Foto: SNA
O PL 8255/14, a nova Lei do Aeronauta, foi aprovado na quarta (25) pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. A informação é do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
Esta foi a última comissão de mérito pela qual o PL 8255/14 teve que passar, ou seja, é a última em que o texto ainda poderia ser modificado. Agora, a proposta será encaminhada para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que analisará apenas a constitucionalidade da matéria.
Antes, o projeto já havia sido aprovado em dois turnos no Senado e pela CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara.
O SNA agradece aos aeronautas que estiveram presentes nesta quarta em Brasília e a todos aqueles que acompanharam toda a tramitação até aqui, sempre mostrando a força da categoria e deixando clara a necessidade de mudanças em uma legislação que não sofre alterações há mais de 30 anos.
A entidade, ao lado das associações Abrapac, Asagol e ATT, além de todos os tripulantes, vem trabalhando incessantemente por essa nova lei, em nome da segurança de voo de todos — em especial no que se refere ao controle da fadiga humana.
Sobre o projeto
O projeto de lei especifica as atribuições dos profissionais de aviação e estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas, introduzindo o controle de fadiga humana, sistema que já é utilizado em diversos países mas ainda não foi incorporado no Brasil.
Entre outras coisas, o texto propõe modificações nas normas que regem folgas, limites de jornada e de madrugadas em voo —o que não significa uma redução de jornada, mas sim uma adequação conforme o período do dia.
A principal preocupação é, sempre, com a segurança do voo, já que dados comprovam que pelo menos 20% dos acidentes estão diretamente relacionados à fadiga.
Hoje, a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84, criada há mais de 30 anos e que não atende mais às demandas da categoria.
Outra vantagem da lei é que ela traz um dispositivo para atender a situações específicas de empresa determinadas, que podem ser tratadas por ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
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