Da Agência Câmara
A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 6728/13, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que obriga os postos de combustíveis a conceder desconto de 20% nas vendas realizadas para taxistas e caminhoneiros autônomos.
Para Stédile, a proposta deve atenuar os impactos dos recentes aumentos dos preços dos combustíveis para taxistas e caminhoneiros autônomos.
Pela proposta, esses descontos serão ressarcidos com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Os postos apresentarão mensalmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) demonstrativo dos descontos concedidos, para obterem o ressarcimento.
Para obterem o desconto, os taxistas e caminhoneiros deverão comprovar serem proprietários de seus veículos e cadastrar-se junto aos respectivos sindicatos, que emitirão credencial, válida em todo o território nacional pelo prazo de dois anos. A credencial poderá ser renovada.
O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi favorável à proposta. “Os taxistas e caminhoneiros autônomos sofrem com os elevados preços dos combustíveis, elevados pedágios nas estradas, baixa qualidade das rodovias e vias urbanas, além da insegurança decorrente dos serviços prestados”, disse.
Segundo ele, um dos principais custos para os taxistas e caminhoneiros autônomos é o custo com os combustíveis, que tiveram um aumento expressivo em 2015. “A proposta em tela tem o grande mérito de buscar atenuar os impactos dos elevados preços de combustíveis”, destacou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL