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A Infraero suspendeu o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores que atuam em funções de segurança, excluindo o benefício da folha de pagamento dos aeroportuários. A informação é do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA).
De acordo com o Sindicato, a empresa emitiu um comunicado dizendo que a exclusão se aplica também à última parcela do adicional, de forma retroativa. A empresa comunicou a decisão aos trabalhadores no último dia 28.
Tanto os trabalhadores quanto o Sindicato foram pegos de surpresa com essa decisão. “ Nos reunimos com a Infraero no dia 21 de outubro, para tratar da Portaria 1885 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta esse adicional, com o objetivo de fazer cumprir a norma, e não houve nenhuma referência a essa decisão”, explica a direção Sindicato.
A atitude da Infraero desrespeita a legislação trabalhista, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e, inclusive, a perícia realizada pelos engenheiros da própria empresa. Pela lei, somente através de nova perícia, comprovando a não necessidade do benefício, é que a empresa pode retirá-lo do trabalhador, e isso não aconteceu. “A Infraero não está acima da lei e, portanto, não pode se basear em interpretações ou atos normativos internos para contrariar as leis existentes”, ressalta o Sina.
O Sindicato já tomou todas as medidas legais cabíveis para reverter o mais rápido possível esse ato arbitrário e ilegal.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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