TST
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou, em audiência de conciliação na quinta-feira (22), nova proposta de acordo coletivo entre as entidades representantes dos trabalhadores ferroviários e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Após se reunir com os interessados na negociação, o ministro propôs reajuste salarial de 5% retroativo à data-base da categoria (maio), a ser pago a partir do mês da assinatura do acordo. Também está previsto reajuste de 10% do tíquete-alimentação e da assistência materno-infantil. A proposta abrange ainda plano de saúde para os ferroviários da Valec, extensível a cônjuges e filhos, mediante reembolso das despesas, em 50%, por parte da empresa. As demais cláusulas do acordo coletivo anterior serão mantidas.
Os ferroviários pretendiam reajuste salarial de 8,17%, mas, segundo Ives Gandra Filho, a não concessão do pedido pode ser compensada pela oferta do plano de saúde. "A categoria talvez não tenha o reajuste integral da inflação, no entanto vai ganhar uma cláusula histórica: a implementação do plano de saúde para os ferroviários", disse.
A Valec aceitou a proposta do ministro, e os trabalhadores precisam votá-la em assembleias até a próxima quinta-feira (29), para as federações comunicarem o resultado à Vice-Presidência. Caso haja aprovação, o acordo será assinado. Por outro lado, a rejeição implicará a extinção dos dissídios coletivos de natureza econômica da categoria no TST, porque a empresa não concordou com a abertura deles.
Histórico
A Valec e os ferroviários participaram de audiência de mediação no TST em setembro deste ano. Na ocasião, o ministro vice-presidente apresentou proposta de reajuste salarial de 5% retroativo à data base, e de 16% no tíquete-alimentação e na assistência materno infantil, com a inclusão do plano de saúde e a manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior. Não houve aprovação por parte da empresa pública, mas, desta vez, Ives Gandra Filho espera um desfecho diferente. "Esperamos realmente a aceitação da nova proposta para que haja acordo e não a extinção do dissídio pela falta de consentimento para a sua instauração", concluiu.
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