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O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba alerta os trabalhadores que as empresas estão proibidas de descontar dos funcionários batidas, quebra de veículos, peças quebradas ou repostas, acessórios, extravios de crachás, assalto e as despesas de expediente para obtenção de cópia de Boletim de Ocorrência Policial, bem como avarias ao patrimônio da empresa ou de terceiros.
A cobrança só é permitida caso seja comprovado a culpa grave ou dolo do trabalhador(a). O Sindicato reforça que a empresa não tem poder para julgar quem é culpado ou não, quem tem esse poder é apenas a Justiça.
Segundo o Sindicato, no último período, a entidade recebeu diversas denúncias de que as empresas estão pressionando os trabalhadores(as) a pagarem batidas e avarias e, quando eles se rejeitam a pagar, a empresa dá advertência.
A entidade orienta os trabalhadores a não assinar termo de culta e vale desconto e a entrar em contato com a entidade imediatamente.
“Esse tipo de cobrança é abuso e o Sindicato irá tomar as providências cabíveis contra as empresas que não respeitam os direitos determinados em acordos e convenções coletivas”, alerta a direção do Sindicato.
Com Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba
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