Vanessa Barboza - Mídia Consulte
O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, inclusive a atividade-fim, poderá prejudicar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, segundo defensores dos direitos desse grupo da população. O PL já foi aprovado na Câmara e ainda depende de apreciação do Senado.
Em entrevista à Agência Brasil, a procuradora do Trabalho no Rio de Janeiro, Lisyane Motta, alerta que o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, atualmente exigidas nas contratações feitas por empresas com mais de 100 trabalhadores, poderá não ser cumprida com a nova lei.
“Será computados para efeito de cotas o número total dos empregados, mas quem será a contratante, quem será o responsável pelos encargos, como será feita essa contagem? Então ainda há um panorama de bastante preocupação nessa área”, disse a especialista que é coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade).
A Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) determina que toda empresa com 100 ou mais empregados reserve de 2% a 5%, dependendo do total de funcionários, das vagas para pessoas com deficiência. Com a possibilidade de terceirização de todas as atividades, incluído as finalísticas, as companhias podem não alcançar esse número mínimo de trabalhadores e, dessa forma, não terão obrigação de contratar o percentual definido por lei.
Com Agência Brasil
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