Foto: divulgação
A Agência Nacional de Aviação (ANAC) emitiu parecer positivo em relação aos questionamentos do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) sobre o limite de jornada de trabalho sem folga para os aeronautas.
De acordo com o SNA, a Agência entende que os trabalhadores do setor não podem trabalhar em escalas que compreendam os sete dias da semana — e o período de repouso entre as jornadas deve estar inserido dentro dos seis períodos.
“O parecer fortalece o posicionamento defendido pelo SNA sobre o sexto-período e representa, indiscutivelmente, uma grande conquista da categoria”, ressalta a direção da entidade.
A ANAC irá oficiar o Ministério Público do Trabalho, as empresas aéreas, a ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) e a ABRAPAC (Associação Brasileira de Pilotos da Aviação Civil) de seu parecer.
“O SNA continuará a fiscalizar o estrito cumprimento das normas que regulam as escalas de serviço dos aeronautas, sempre em defesa dos direitos trabalhistas e sociais do grupo de tripulantes”, completa.
Entenda a lei
A Lei 7.183/84 (Lei do Aeronauta), que regulamenta os aspectos trabalhistas da profissão, estipula o período de repouso entre jornadas e estabelece o limite para a concessão das folgas periódicas deste profissional.
Pela lei, a folga deverá ocorrer, no máximo, após o “6º (sexto) período” consecutivo de até 24 horas à disposição da empresa, contado a partir da primeira apresentação do tripulante.
Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, que é posterior à Lei do Aeronauta, no rol dos direitos e garantias sociais, estipula que todo trabalhador brasileiro terá direito a, pelo menos, um dia de Repouso Semanal Remunerado – RSR.
Em outras palavras, nenhuma escala de serviços poderá conter uma programação contendo sete dias-calendário subsequentes de trabalho.
A grande problemática
encontrada era a de que mesmo jornadas que compreendam apenas
seis dias-calendário poderiam
Contra essa distorção e munido de toda a fundamentação legal, o SNA enviou ofício à ANAC solicitando a posição oficial da Agência sobre o assunto.
Redação CNTT com SNA
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL