Multas por infração no trânsito sobem 900%

Os novos valores entram em vigor no sábado (1º) em todo o País


Publicação: 31/10/2014
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A partir de sábado, 1º de novembro, motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. O aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito, pode chegar a 900%.

Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.

Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, em vez de receber multa de R$ 127,69, como prevê a lei atual, vai passar a pagar R$ 957,70 – valor mais de sete vezes maior.

Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova lei, o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10, quando resultar em morte.

O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. A mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).


Multa será dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80. O Denatran garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Com agências



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