divulgação
A partir de sábado, 1º de novembro,
motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão
sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. O aumento no valor das
multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que
altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito, pode chegar a
900%.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas
e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança
para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura
urbana.
Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, em
vez de receber multa de R$ 127,69, como prevê a lei atual, vai
passar a pagar R$ 957,70 – valor mais de sete vezes maior.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão
sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são
condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova lei, o
tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou
para 10, quando resultar em morte.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto
Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma
Rousseff. A mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram
41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo
Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos
(Cebela).
Multa será
dobrada
A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa
será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80. O Denatran
garante que 5% dos recursos das multas são direcionados ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Com agências
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