Foto: divulgação
O candidato Aécio Neves (PSDB), ainda não se pronunciou sobre a
carta-compromisso contra o trabalho escravo contemporâneo,
documento idealizado pela Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, que visa a que
os futuros governantes assumam como prioridade a questão.
Tema fundamental para a promoção dos direitos humanos no Brasil, o
compromisso de combater o trabalho escravo foi firmado durante a
campanha do primeiro turno por boa parte dos presidenciáveis –
Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PSB), Luciana Genro (Psol) e
Eduardo Jorge (PV).
Na carta, o candidato assume 12 compromissos, entre os quais o
de não permitir influências de qualquer tipo em decisões que levem
a aprovação de leis ou à implementação de ações necessárias para
erradicar o trabalho escravo, a de efetivar ações presentes no 2º
Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e nos Planos
Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo (onde eles
existirem) e o de não promover empreendimentos e empresas,
dentro ou fora do país, que tenham utilizado mão de obra escrava ou
infantil.
Um dos itens centrais, devido ao contexto do Legislativo, é o
de reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de
escravo presente no artigo 149 do Código Penal (caracterizado por
trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou
jornada exaustiva), tema que é essencial para a bancada de
representantes do agronegócio.
Como signatário de convenções da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) sobre trabalho escravo, o Brasil pode ser submetido
ao sistema internacional de justiça caso descumpra medidas no
setor.
Controvérsias
De acordo com um levantamento divulgado pela ONG Transparência
Brasil no último dia 2, Aécio Neves foi um dos 61 candidatos – e o
único presidenciável – que é ou já foi financiados por empresas ou
pessoas ligadas a exploração de trabalhadores em condições
análogas às de escravos, tendo recebido R$ 127.209,00 de quatro
doadores de campanhas de 2002 e 2006 para o governo de Minas
Gerais.
Em outra ponta, o PSDB, partido de Aécio Neves, é favorável à PEC
215, que tira da Presidência da República e transfere para o
Congresso Nacional o poder de definir sobre a demarcação de
novas terras indígenas, uma demanda encabeçada por parlamentares da
bancada ruralista.
Em maio passado, após 15 anos de tramitação no Congresso, o Senado
aprovou a Proposta de Emenda Constitucional de Emenda do Trabalho
Escravo, a PEC 57A/1999, que prevê a expropriação de terras
para fins de reforma agrária e programas de habitação
popular onde for observada a prática do trabalho
escravo, sem qualquer tipo de indenização aos
proprietários.
No entanto a aplicação integral do previsto pela emenda acabou
condicionada a projeto de lei (PLS 432/2013)que é objeto de
polêmica entre proprietários rurais e defensores de um combate mais
duro ao trabalho escravo. Atual candidato à vice-presidência
na chapa de Aécio Neves, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),
relator da PEC, acolheu uma emenda de redação no Senado,
sugerida pelo senador Romero Juca (PMDB-RR), que obriga a
deixar mais claro o teor da legislação sobre o que é trabalho
escravo.
Os defensores da emenda exigiram uma definição em lei, alegando
que, se não houver um conceito mais claro, os proprietários rurais
ficam ao arbítrio de uma fiscalização que pode ser
excessivamente rigorosa e que abriria margem a que uma eventual
infração trabalhista fosse interpretada como prática de trabalho
escravo.Dessa forma, haverá uma tramitação paralela à PEC com um
projeto de lei que regulamente a matéria a fim de evitar o risco,
de acordo com representantes
da bancada ruralista, de haver interpretações
equivocadas.
Para o frei Xavier Plassat, a necessidade de uma nova
definição para trabalho escravo representa um retrocesso, pois o
conceito já consta do artigo 149 do Código Penal, que tipifica
o crime de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto."
“Ultimamente, há muitas tentativas de retroceder e reduzir os
instrumentos disponíveis para combate ao trabalho escravo,
inclusive com o cúmulo de se rever a própria definição do que é
trabalho escravo, uma bandeira da bancada ruralista de rever a
definição do artigo 149 do Código Penal”, alerta o
frei.
Com informações da Rede Brasil Atual
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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