Foto: destaque da sentença
O Diário da Justiça do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira (26) a decisão de antecipação de tutela do desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que beneficia mais de 10 mil aeronautas e aeroviários aposentados e participantes do Fundo Aerus (Fundo de Pensão dos trabalhadores das extintas companhias aéreas Varig e Transbrasil). (foto destaca a sentença)
Na decisão, divulgada no dia 19, o desembargador determinou que a União (governo federal) e o Instituto Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, ocorridas em 2006, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. A folha total de pagamento do Aerus gira em torno de R$ 35 milhões por mês.
Ainda segundo o
desembargador, a União tem 30 dias para cumprir a decisão, a contar
da data da intimação. Em caso de descumprimento, estará sujeita ao
pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Longa batalha
A expectativa desses trabalhadores, que contribuíram durante uma vida inteira para possuir uma aposentadoria digna, é que o governo não recorra desta sentença e que a União efetue o pagamento.
Nesta longa batalha, foi registrada na decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela, que mais de 1000 participantes faleceram entre a liquidação do Fundo Aerus (em 2006) até os dias atuais.
“Os aposentados e pensionistas estão recebendo, em média, 8% do que deveriam, e correm o risco de terem seus benefícios zerados, na medida em que os recursos financeiros estão se esgotando. Esta decisão veio no momento exato”, conta o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (FENTAC/CUT), Sergio Dias.
A FENTAC, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA/CUT) e as entidades filiadas comemoram essa vitória e acreditam na Justiça. “Esperamos que a União cumpra o quanto antes essa decisão, pois muitas vidas serão poupadas com o retorno integral das pensões e das aposentadorias. Faremos todas as movimentações necessárias para ver efetivada essa antecipação de tutela”, afirmam as entidades.
Entenda o caso
A luta pelo recebimento integral dos benefícios do Aerus dura há oito anos e foi encabeçada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA/CUT), filiado à Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (FENTAC/CUT) e entidades filiadas. O escritório Castagna Maia Advogados, contratado pelas entidades, é o responsável pelo andamento jurídico do caso. Ele é o autor da vitoriosa Ação Civil Pública que responsabiliza a União pela quebra do Fundo Aerus em 2007. A União já está condenada por não ter fiscalizado o Fundo Aerus.
Antecipação de tutela
Não é a primeira vez que a Justiça determina antecipação de tutela para os participantes do extinto fundo de pensão. Em 2006, ano da liquidação do Aerus, foi concedida uma antecipação de tutela, mas a União recorreu dessa antecipação e conseguiu suspender a liminar no STF. Em 2010, o plenário do STF determinou que a antecipação deveria iniciar imediatamente caso houvesse uma decisão de mérito condenando o governo federal.
Em 2012 o juiz cumpriu o requisito do STF com uma decisão de mérito, mas após novos recursos a União conseguiu, novamente, suspender a decisão. “Foi estabelecida, na época, uma multa de R$ 440 mil por dia de atraso no pagamento, mas o governo não pagou nem os aposentados e nem a multa”, afirma o advogado dos participantes do Aerus, Lauro Thaddeu Gomes.
Agora, em nova apelação, os participantes pediram pela nova antecipação de tutela, concedida agora no dia 19 de setembro. “Reiteramos o pedido e foi essa decisão que saiu”, destaca Gomes. “Levando em consideração o número de óbitos de participantes, de mais de mil falecimentos desde o início da tramitação, incluímos no pedido a efetividade desse processo”.
Os pagamentos atrasados e a reservas dos ativos, bem como as multas pelo descumprimento da decisão da Justiça por parte do governo, estão contemplados na sentença e serão apuradas ao final do processo.
Leia aqui a íntegra da decisão do desembargador
Com Informações da FENTAC
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