Direito à periculosidade: Comissão Tripartite divulga funcionamento das revisões da NR-16 para agentes de trânsito e motociclistas

Michel Costa, diretor da CNTTL, acompanhou os trabalhos em Brasília.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 15/10/2024
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Foto: Geralda, Michel e Loricardo

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), criada pelo Ministério do Trabalho, se reuniu nesta terça-feira (15) em Brasília/DF. Esse grupo reúne representantes do governo federal, das empresas e das centrais sindicais.

Foram debatidas como serão feitas as revisões na NR-16 (Norma Regulamentadora), que garante o adicional de periculosidade (30% sobre o salário), para os agentes das autoridades de trânsito que trabalham nas vias e para os motociclistas profissionais com vínculo empregatício, autônomos e para quem trabalha para as plataformas digitais.

Sobre a luta dos agentes de trânsito, o diretor de Formação da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), Michel Costa, acompanhou apresentação e disse que o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já assinou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), que foi publicada (Clique aqui).

O diretor da Confederação integra o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) que debaterá a regulamentação da periculosidade para os agentes de trânsito e os dirigentes do ramo metalúrgico e do setor de comércio, Loricardo Oliveira e Geralda Godinho, participarão da CTPP, representando a CUT.

“Os próximos passos são a abertura de uma consulta pública que ficará aberta por 45 dias para que a sociedade civil possa contribuir no texto base. Após esse prazo, as sugestões serão encaminhadas para o nosso grupo de Trabalho. Respeitando esses prazos legais, acreditamos que em 2025 iniciaremos os debates para a regulamentação”, explica Costa. 


Motociclistas 

Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas

Com relação à categoria dos motociclistas, a Comissão Tripartite informou que a consulta pública está aberta desde o dia 12 de setembro.

Os profissionais têm garantido o direito à periculosidade pela Lei nº 12.997 de 2014, que incluiu o parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definiu como perigosas as atividades de trabalhadores que utilizam motocicleta. 

No entanto, as empresas que empregam ou contratam serviços dos motociclistas não têm respeitado esse direito.


Trabalhadores da aviação 

Foto: Diesat 

Já os trabalhadores da aviação não concordam com a revisão da NR 16 proposta pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), que garante hoje o pagamento de um adicional de periculosidade para os funcionários que trabalham nas pistas e pátios.

Para barrar essa medida das empresas, a FENTAC (Federação dos Trabalhadores em Aviação Civil) apresentou à CTPP em Brasília documento do DIESAT ( Departamento Intersindical Estudos Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho) que defende a manutenção do adicional de periculosidade para os trabalhadores da pista e hangares para os trabalhadores. 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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