64% dos caminhoneiros paraibanos não conhecem Lei do Motorista

É o que revela uma pesquisa acadêmica realizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 03/02/2023
Imagem de 64% dos caminhoneiros paraibanos não conhecem Lei do Motorista

Pesquisa do IFPB

Um estudo do  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) aponta que a maioria dos caminhoneiros autônomos paraibanos desconhece seus direitos na Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, que estabelece regras para tempo de jornada e descanso. 

É o que revela a pesquisa "Caminhoneiro descansa? Análise da política pública Pontos de Parada e Descanso à luz dos transportadores autônomos de carga em trânsito na cidade de João Pessoa", que foi desenvolvida pela pesquisadora Sthefany Lira de Aguiar, como trabalho de conclusão de curso da IFPB.

A pesquisa mostra que 64% dos caminhoneiros que responderam o questionário afirmam não conhecerem a lei. "Porém eles conseguem pontuar aproximadamente a quantidade de horas permitidas na direção e a quantidade de horas de descanso por lei", ressalta trecho do estudo.

Outras conclusões  mostram que 54% dos participantes disseram que utilizam os serviços do posto de combustível credenciado, mas desconhecem que o posto era um ponto de parada e descanso registrado pelo poder público.

Outro ponto observado no estudo é que falta uma divulgação dos estabelecimentos e locais dos pontos de parada e descanso para os caminhoneiros, conforme estabelece a Lei 13.103/2015.

"A maior dificuldade para se ter o descanso é a falta de segurança, cobrança excessiva por parte dos estabelecimentos ponto de parada e descanso credenciado para que eles possam parar o caminhão a cada dia no pátio, quando não é isso, o posto é pequeno, existindo alguns horários que o pátio está cheio e eles têm que seguir viagem", aponta a conclusão do estudo.

Segundo a pesquisadora, a lei que busca melhorar as condições de trabalho dos transportadores de carga, mostrou-se inoperante em muitas situações, sendo ele por falta de fiscalizações por parte das entidades governamentais responsáveis ou por ela não ter sido bem estabelecida, pautada na realidade de um cenário todo.

 



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