PEC do governo que zera ICMS para conter preços dos combustíveis é solução tabajara

Crítica foi feita por líder dos caminhoneiros, que defende mudança na política de preços da Petrobras. Para Gleisi Hoffmann, o povo pagará caro pela medida eleitoreira, que só vale até dezembro

Por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Publicação: 07/06/2022
Imagem de PEC do governo que zera ICMS para conter preços dos combustíveis é solução tabajara

MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Ao invés de mudar a política de Preço de Paridade de Importação (PPI) da Petrobras, como querem 67% dos brasileiros, o governo de Jair Bolsonaro (PL)  anunciou que pretende zerar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para segurar os preços dos combustíveis até dezembro deste ano, portanto depois das eleições, sua única preocupação.

Sobre o PPI, criado no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB), que atrela os preços dos combustíveis aos aumentos internacionais de barris de petróleo e à cotação do dólar, Bolsonaro nada disse, o que motivou muitas críticas à proposta anunciada nesta segunda-feira (6).

A medida foi considerada uma “solução tabajara” pelas lideranças dos caminhoneiros. Leia mais no final do texto. 

Ou “uma tragédia”, como alertou em seu perfil no Twitter a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, que complementou: “O povo pagará três vezes”.

Menos ICMS é menos dinheiro na educação, postou o colunista Reinaldo Azevedo.

Em resumo, o governo decidiu zerar o ICMS cobrados pelos estados sobre o diesel e o gás de cozinha. A União, segundo a proposta, compensaria a perda de arrecadação. As alíquotas do PIS/Cofins que já estão zeradas há três meses também valem até dezembro de 2022.

Para tentar reduzir os preços da gasolina e etanol, além do projeto que tramita  no Congresso Nacional criando teto de 17% para o ICMS em todos os estados, o governo federal propõe zerar os tributos federais (PIS/Cofins e Cide). Os estados, que hoje cobram alíquotas de 12% a 25% sobre o diesel, têm resistido à proposta e tentavam negociar mudanças.

Para zerar o ICMS, o governo pretende enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso. Como o governo não pode transferir recursos para os estados sem ultrapassar o teto de gastos, a PEC serve para autorizar a despesa extra.

A aprovação de uma PEC precisa de votos favoráveis de  308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

Para a Associação brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), o governo tenta resolver um problema “complexo” com uma “solução tabajara”.

“O presidente Bolsonaro está preocupado com sua reeleição, os caminhoneiros e o povo brasileiro estão preocupados em colocar comida na mesa de suas famílias, não vemos luz no fim do túnel”, diz o documento, assinado pelo presidente da Abrava, Wallace Landim, conhecido como Chorão, publicado no site Poder360.

Segundo Chorão, a proposta pode ser resumida a retirar a arrecadação do ICMS dos Estados. “É como “tomar dinheiro do vizinho para pagar uma conta da minha casa”.

“A isenção de Pis, Cofins e da Cide representam 6% na composição do preço do diesel, não refresca em nada na vida do caminhoneiro, e não resolve a inflação que está matando o povo mais pobre de fome”, diz a nota da Abrava.

Bolsonaro anunciou a proposta do governo nesta segunda-feira (6). Ao seu lado, no Palácio do Planalto, estiveram na reunião que debateu o tema os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O custo com as renúncias fiscais de impostos federais ficariam acima de R$ 25 bilhões e abaixo de R$ 50 bilhões.

Esse rombo fiscal também foi muito criticado no Twitter. Veja o que disse o jornalista Kennedy Alencar:

 Entenda as siglas:

 O que é PIS/Cofins?

O PIS/Cofins são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. 

O que é CIDE?

É a sigla de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). São tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.



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