card CNTTL
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL ) e a Federação Nordeste dos Trabalhadores em Transportes e Trânsito (FENSTTT) enviaram ofícios ao senador Esperidião Amin (PP-SC), solicitando que acate em seu relatório a emenda nº 16, no Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019, que garante a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição para os motoristas profissionais e caminhoneiros.
Esse PLC é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
A emenda nº 16 foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que atendeu a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Brasília, da CNTTL e dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes (celetistas e autônomos). O texto garante o direito à aposentadoria especial para “as atividades de transporte de carga e transporte coletivo de passageiros no PLC”.
Pressão nas redes sociais
O Projeto de Lei Complementar ainda não foi colocado em votação no Senado, por isso, a CNTTL orienta que as entidades filiadas (sindicatos, federações de trabalhadores dos transportes coletivo, rodoviário e os caminhoneiros celetistas e autônomos) reforcem esse pedido ao relator para que acate a emenda nº 16.
A Confederação criou a campanha com as
hashtags: “#EsperidiãoAcateEmenda16
#AposentadoriaEspecialParaMotoristaProfissional
#AposentadoriaEspecialParaCaminhoneiro na qual orienta que
as suas entidades filiadas enviem mensagens ao senador,
utilizando essas hashtags, e o marquem nas redes sociais.
A CNTTL também disponibilizou um modelo de carta para ser enviada
ao senador (abaixo) que podem ser enviada para o
e-mail: sen.esperidiaoamin@senado.leg.br
Sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um direito do segurado da Previdência Social que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta (ao longo de toda a jornada), em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Uma vez comprovadas essas condições, é possível se aposentar após cumprir 25 de contribuição ao INSS, de acordo com o agente nocivo a que a pessoa foi exposta.
No entanto, para motoristas profissionais esse direito foi retirado em 1995 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Mais recentemente as reformas da Previdência de Temer e de Bolsonaro destruíram o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem por um longo período funções em condições insalubres e prejudiciais à saúde, como é o caso de motoristas.
Hoje em dia, para se aposentar nesta condição de especial o
motorista profissional precisa acionar a Justiça.
Redes sociais do senador Esperidião Amin
(PP-SC)
Nome Completo: Esperidião Amin Helou
Filho
Partido: Partido Progressista (PP)
Cargo: Senador, Lideranças - MP905
- Estado: SC
E-mail: sen.esperidiaoamin@senado.leg.br
Telefone do Gabinete: (61) 3303-6446
WhatsApp: 55 48 9981-4527
Twitter: @esperidiaoamin_
https://web.facebook.com/esperidiaoamin
Modelo carta para enviar por e-mail:
OFÍCIO N.º 005/2021-SEN. ESPERIDIÃO AMIN
Brasília-DF., ........ Novembro de 2021.
Ao Exmo.
Senador da República Esperidião Amin
Senador da República Federativa do Brasil
Relator do Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019 na CAE
Brasília-DF
Senhor Senador e Relator,
Eu/Nós ,
CNPJ/CPF...........................................com sede sito
......................................, vimos por meio deste
manifestar nosso total apoio a EMENDA n.º 16 do SEN PAULO PAIM -
PT/RS, a qual está apensada ao Projeto de Lei Complementar n° 245,
de 2019 de Autoria do Senador Eduardo Braga (Regulamenta o inciso
II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a
concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral
de Previdência Social, e dá outras providências.), EMENDA essa que
trata da aposentadoria especial aos CAMINHONEIROS AUTONOMOS E
CELETISTAS, que esta assim sugerida:
EMENDA ( PLP n.º 245/2019) Regulamenta o inciso II do § 1º do art.
201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de
aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral da Previdência
Social, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Inclua-se o parágrafo 4º no artigo 2º, do Projeto de
Lei Complementar 245/2019, nos seguintes termos: § 4º - As
atividades de transporte de carga e transporte coletivo de
passageiros enquadram-se na alínea “c” do inciso I e na alínea “c”
do inciso II, ambos deste artigo.
Rogamos a Vossa Excelência
que acate a referida emenda, pois esta em suas mãos devolver a
dignidade, a valorização e o reconhecimento do que ao longo de
nossa trajetória, NOSSA CATEGORIA TEM CONTRIBUIDO PARA O
CRESCIMENTO DO BRASIL.
Cordialmente,
Assinatura do nome
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL