CNTTL divulga campanha nas redes sociais em defesa da Aposentadoria Especial para motoristas profissionais e caminhoneiros

Entidade orienta que entidades filiadas enviem mensagens ao senador Esperidião Amim (PP-SC) pedindo que acate em seu relatório a emenda nº 16, que garante o retorno desse direito à categoria que foi retirado em 1995.

Por: Viviane Barbosa, Redação CNTTL
Publicação: 26/11/2021
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card CNTTL

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL ) e a Federação Nordeste dos Trabalhadores em Transportes e Trânsito (FENSTTT) enviaram ofícios ao senador Esperidião Amin (PP-SC), solicitando que acate em seu relatório a emenda nº 16, no Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019, que garante a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição para os motoristas profissionais e caminhoneiros.

Esse PLC é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

A emenda nº 16 foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que atendeu a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Brasília, da CNTTL e dos trabalhadores e trabalhadoras em transportes (celetistas e autônomos). O texto garante o direito à aposentadoria especial para “as atividades de transporte de carga e transporte coletivo de passageiros no PLC”. 

Pressão nas redes sociais

O Projeto de Lei Complementar ainda não foi colocado em votação no Senado, por isso, a CNTTL orienta que as entidades filiadas (sindicatos, federações de trabalhadores dos transportes coletivo, rodoviário e os caminhoneiros celetistas e autônomos) reforcem esse pedido ao relator para que acate a emenda nº 16.

A Confederação criou a campanha com as hashtags:  “#EsperidiãoAcateEmenda16 #AposentadoriaEspecialParaMotoristaProfissional #AposentadoriaEspecialParaCaminhoneiro na qual orienta que as suas entidades filiadas  enviem mensagens ao senador, utilizando essas hashtags, e o marquem nas redes sociais.

A CNTTL também disponibilizou um modelo de carta para ser enviada ao senador (abaixo) que podem ser enviada para o e-mail: sen.esperidiaoamin@senado.leg.br

Sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um direito do segurado da Previdência Social que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta (ao longo de toda a jornada), em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

Uma vez comprovadas essas condições, é possível se aposentar após cumprir 25 de contribuição ao INSS, de acordo com o agente nocivo a que a pessoa foi exposta.

No entanto, para motoristas profissionais esse direito foi retirado em 1995 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). 

Mais recentemente as reformas da Previdência de Temer e de Bolsonaro destruíram o direito à aposentadoria especial para os trabalhadores e trabalhadoras que exercem por um longo período funções em condições insalubres e prejudiciais à saúde, como é o caso de motoristas.

Hoje em dia, para se aposentar nesta condição de especial o motorista profissional precisa acionar a Justiça.

Redes sociais do senador  Esperidião Amin (PP-SC)

Nome Completo: Esperidião Amin Helou Filho 
Partido: Partido Progressista (PP)
Cargo: Senador, Lideranças - MP905 - Estado: SC
E-mail: sen.esperidiaoamin@senado.leg.br
Telefone do Gabinete: (61) 3303-6446
WhatsApp: 55 48 9981-4527
Twitter: @esperidiaoamin_
https://web.facebook.com/esperidiaoamin


Modelo carta para enviar por e-mail:

OFÍCIO N.º 005/2021-SEN. ESPERIDIÃO AMIN            Brasília-DF., ........ Novembro de 2021.

Ao Exmo.
Senador da República Esperidião Amin
Senador da República Federativa do Brasil
Relator do Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019 na CAE
Brasília-DF
        Senhor Senador e Relator,

        Eu/Nós  , CNPJ/CPF...........................................com sede sito ......................................, vimos por meio deste manifestar nosso total apoio a EMENDA n.º 16 do SEN PAULO PAIM - PT/RS, a qual está apensada ao Projeto de Lei Complementar n° 245, de 2019 de Autoria do Senador Eduardo Braga (Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.), EMENDA essa que trata da aposentadoria especial aos CAMINHONEIROS AUTONOMOS E CELETISTAS, que esta assim sugerida:
EMENDA ( PLP n.º 245/2019) Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA Inclua-se o parágrafo 4º no artigo 2º, do Projeto de Lei Complementar 245/2019, nos seguintes termos: § 4º - As atividades de transporte de carga e transporte coletivo de passageiros enquadram-se na alínea “c” do inciso I e na alínea “c” do inciso II, ambos deste artigo. 
        Rogamos a Vossa Excelência que acate a referida emenda, pois esta em suas mãos devolver a dignidade, a valorização e o reconhecimento do que ao longo de nossa trajetória, NOSSA CATEGORIA TEM CONTRIBUIDO PARA O CRESCIMENTO DO BRASIL.
Cordialmente,

Assinatura do nome 





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