Campanha Salarial Aviação: Aeroviários e Empresas Aéreas negociam no TST

O presidente do SNA, Luiz Pará, informou sobre a tentativa das companhias do setor de retirarem uma série de direitos da categoria, garantidos em diferentes cláusulas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

Por: Claudia Fonseca, Agência Amora
Publicação: 12/02/2021
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TST

As rodadas de negociação da Campanha Salarial 2021 retornaram em 9 de fevereiro e agora contam com mediação no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Representantes do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) e do SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas) participaram de reunião online com o Ministro do Trabalho.

Durante o encontro, o presidente do SNA, Luiz Pará, informou sobre a tentativa das companhias do setor de retirarem uma série de direitos da categoria, garantidos em diferentes cláusulas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

“Podemos flexibilizar algumas de nossas reivindicações, mas nos negamos a prejudicar a categoria e mantemos o pedido de aumento nos salários. A categoria já recusou a proposta atual do SNEA”, informa.

O ministro vai analisar os argumentos tanto do Sindicato, como das empresas aéreas, para poder convocar nova reunião. A data do encontro de mediação no TST ainda não foi definida. Importante lembrar que a Latam já fechou Acordo Coletivo em separado com o SNA, no final de 2020, e não participa dessas negociações.

Mediação no TST: confira proposta do SNEA rejeitada pela categoria


0% de reajuste em todas as cláusulas econômicas;
banco de horas de 2021 apenas serão pagos em 2022, caso não sejam compensados;
período de férias passa a ser escolhido pela empresa, sem notificação prévia ou comum acordo com o funcionário;
em caso de necessidade de redução da força de trabalho, o critério inicial será o afastamento de pessoas em período de experiência e, depois, demissões ocorrem de forma aleatória, derrubando todas as menções à cláusula 43 da CCT;
abono dividido em doze vezes no vale alimentação, resultando aproximadamente R$ 34 em cada parcela, NÃO SENDO ESTE REAJUSTE ESTENDIDO PARA 2022;
Possibilidade de ATÉ 180 dias de vale alimentação, em caso de afastamento (NÃO incluindo casos de demissão).
Extensão de auxílio creche em 180 dias a partir do retorno da Licença Maternidade;
Folga agrupada em qualquer dia;
Extensão da jornada de trabalho por eventos adversos como fatores meteorológicos e operacionais como manutenção não previstas em conformidade com art. 61 de CLT.

 

Bases representadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários
Acre | Alagoas | Amapá | Bahia | Ceará | Distrito Federal | Espírito Santo | Goiás | Maranhão | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Pará | Paraíba | Paraná | Piauí | Rio de Janeiro (exceto município do Rio de Janeiro) | Rio Grande do Norte | Rio Grande do Sul (exceto Porto Alegre) | Rondônia | Roraima | Santa Catarina | Sergipe | Tocantins



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