Codesa-ES - foto: google
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo determinou a
reintegração de nove trabalhadores demitidos pela Codesa (Companhia
Docas Do Espírito Santo) desde que a empresa deu início ao
processo de privatização da empresa pública.
O Jurídico do Suport-ES (Sindicato dos Portuários) está
entrando com nova reclamação trabalhista para que os demais
trabalhadores que não foram contemplados na decisão liminar da
juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 13ª Vara do Trabalho de
Vitória, também sejam reintegrados.
A decisão, proferida no dia 19 de outubro, dá cinco dias, “após o
recebimento do mandado, para que a ré proceda a reintegração dos
reclamantes, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia, por empregado,
a ser revertida em favor do empregado dispensado”.
A Codesa ainda pode entrar com recurso. A Justiça entendeu a
argumentação do sindicato, em que diz que “empregados de empresa
pública não podem ser demitidos sem ato motivado da administração
pública, com base no art. 50 da Lei 9.784/99, que rege o processo
administrativo na esfera federal”.
O Suport-ES destacou ainda que “o ato de desligamento foi genérico,
com base na Portaria 35 de 28/07/2020 da reclamada Companhia Docas
do Espírito Santo – CODESA, sem possibilidade de ampla defesa e
contraditório, e vai de encontro à garantia fundamental insculpida
no art. 37 da Constituição Federal”. O sindicato vai continuar
agindo em todas as esferas possíveis para que o direito dos
trabalhadores sejam respeitados.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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