Justiça do Espírito Santo acata pedido do Sindicato dos Portuários e reintegra trabalhadores demitidos da CODESA

Segundo a sentença, empregados de empresa pública não podem ser demitidos sem ato motivado.

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL com Suport-ES
Publicação: 22/10/2020
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Codesa-ES - foto: google

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo  determinou a reintegração de nove trabalhadores demitidos pela Codesa (Companhia Docas Do Espírito Santo) desde que a empresa deu início ao processo de privatização da empresa pública.

O Jurídico do Suport-ES (Sindicato dos Portuários)  está entrando com nova reclamação trabalhista para que os demais trabalhadores que não foram contemplados na decisão liminar da juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, também sejam reintegrados.

A decisão, proferida no dia 19 de outubro, dá cinco dias, “após o recebimento do mandado, para que a ré proceda a reintegração dos reclamantes, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia, por empregado, a ser revertida em favor do empregado dispensado”.

A Codesa ainda pode entrar com recurso. A Justiça entendeu a argumentação do sindicato, em que diz que “empregados de empresa pública não podem ser demitidos sem ato motivado da administração pública, com base no art. 50 da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo na esfera federal”.

O Suport-ES destacou ainda que “o ato de desligamento foi genérico, com base na Portaria 35 de 28/07/2020 da reclamada Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório, e vai de encontro à garantia fundamental insculpida no art. 37 da Constituição Federal”. O sindicato vai continuar agindo em todas as esferas possíveis para que o direito dos trabalhadores sejam respeitados.



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