A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
e Logística) e a FENAMOTO (Federação Nacional dos
Trabalhadores dos Motociclistas profissionais e autônomos)informam
que estão construindo junto com as centrais sindicais uma pauta de
revindicações unificada que em breve será entregue ao Congresso
Nacional e às empresas de plataforma digital.
As entidades reforçam que o apoio a estes trabalhadores e
trabalhadoras é uma questão de classe e, portanto, acabar com essa
exploração promovida pelas empresas Rappi, Ifood, Loggi, Uber Eats
entre outras é dever do movimento sindical.
Outra ação proposta pelas entidades é a solicitação de uma
mesa de negociação entre as entidades representativas dos
Mototaxistas, Motoboys e Moto-fretistas (FENAMOTO e CNTTL) ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A FENAMOTO informa que está mobilizando sua base nacional
localizada nas regiões de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro,
Maranhão, Paraíba, Goiás, Mato grosso do Sul, Mato Grosso, Minas
Gerais, Espírito Santo, Brasília, Pará e Bahia para uma PARALISAÇÃO
NACIONAL neste mês de agosto em defesa da pauta de
reivindicações da categoria.
Principais reivindicações Mototaxistas, Motoboys e
Motofretistas
- Fim das sanções ou penalidades para os motofretistas e
ciclistas que permaneçam inativos, offine ou recusem corridas
intermediadas pela plataforma, dada a natureza “autônoma” da
atividade econômica desenvolvida por eles,
- Fim do sistema de pontuação, que diminui nota de quem
recusa entregas;
- Implantação da Junta de Recursos por Bloqueios e
suspenções, consideradas injustas, com membros indicados pela
Federação e pelas Plataforma digitais;
- Oferecer aos motofretistas e ciclistas cadastrados em sua
plataforma digital, oportunidade de participar nas negociações
sobre precificação e aumento dos valores das corridas e
Quilometragem percorrida, cabendo a FENAMOTO e ao MPT-Federal, a
promoção das mesas de negociação;
- Oferecer assistência aos trabalhadores durante a pandemia
causada pela COVID-19, fornecendo Equipamentos de proteção
individual, aos infectados e aos acidentados, bem como
proporcionar apólice de Seguro de acidentes aos
motofretistas/ciclistas cadastrados em sua plataforma
digital;
- Estabelecimento de piso mínimo de frete unificado a todos
os aplicativos e data base NACIONAL para negociação e renovação de
instrumentos coletivos.
- Elaboração do acordo coletivo entre as partes estabelecendo
os regramentos as condições a serem cumpridas pelas plataformas
digitais “Aplicativos” , trabalhadores Autônomos e MEI’s, com o
devido registro e arquivamento no sistema mediador do Ministério da
Economia, Previdência e Trabalho.
- Somente cadastrar e manter ativos na sua plataforma,
trabalhadores autônomos e MEI, que comprovem o cumprimento de todos
os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 9.503 de 1997, pela Lei
Federal 12.009 de 2009, pela Lei Federal 12.436 de 2011 e pelas
municipais aplicáveis em cada município onde atue, e pelas demais
regulamentações administrativas porventura exigidas pelo Poder
Público Federal, Estadual e Municipal, no tocante ao exercício de
motofrete;
- Não aceitar ou cadastrar, sob nenhuma hipótese, condutores
e ciclistas particulares em sua plataforma digital.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
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