Comissão do Senado aprova indenização por overbooking

A medida garantirá o pagamento de multa aos consumidores lesados.


Publicação: 24/12/2009
Imagem de Comissão do Senado aprova indenização por overbooking

Os passageiros que não conseguirem embarcar por excesso de reservas nos voos ("overbooking") ou que tiverem seus voos cancelados poderão ser indenizados, segundo projeto votado ontem na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado. Apesar de garantir o pagamento de multa aos consumidores, a proposta beneficia também as empresas aéreas, que poderão deixar de ressarcir o passageiro no caso de não comparecimento para embarque no horário previsto.
De acordo com a proposta aprovada ontem no Senado, se o voo for cancelado ou houver atraso superior a duas horas no aeroporto de início do voo ou no aeroporto de escala, o passageiro receberá indenização no valor da tarifa cobrada em classe econômica ou superior, sem descontos. Além de receber a multa, o passageiro terá direito de fazer a viagem em outro voo da mesma empresa ou o reembolso do valor do bilhete.
Com o atraso, o consumidor terá direito a alimentação e acesso a telefone. Será garantido também transporte e hospedagem nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo com embarque previsto em período superior a seis horas do voo original. Segundo o projeto, a indenização e o reembolso serão pagos de imediato, em moeda corrente ou depósito bancário. Se o transporte sofrer interrupção ou atraso superior a duas horas em aeroporto de escala, ao passageiro que optar pelo reembolso será assegurado voo de regresso à partida.
O projeto em tramitação no Congresso prevê o pagamento de indenização ao passageiro no caso de a bagagem ser entregue depois de 30 minutos após o início do desembarque. A empresa aérea terá de pagar, de imediato e em moeda nacional, multa de valor equivalente à metade do valor da maior tarifa do trecho consignado no bilhete de passagem.
O projeto será apreciado pela Câmara. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986). O texto também traz benefícios às empresas aéreas, que poderão estipular a perda do direito ao serviço ou o pagamento de multa em caso de não comparecimento do passageiro para embarque. Para o relator do projeto na comissão de Turismo, senador Almeida Lima (PMDB-SE), é preciso dar garantias às empresas. "E o prejuízo que a empresa tem quando o passageiro não aparece? Temos que olhar os dois lados".
A proposta fixa um teto para o pagamento de indenização em caso de acidentes com passageiros: R$ 1 milhão em caso de morte e R$ 750 mil em caso de lesão grave. A multa em caso de danos à bagagem ficaria limitada em R$ 10 mil.

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