Os
passageiros que não conseguirem embarcar por excesso de reservas
nos voos ("overbooking") ou que tiverem seus voos cancelados
poderão ser indenizados, segundo projeto votado ontem na Comissão
de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado.
Apesar de garantir o pagamento de multa aos
consumidores, a proposta beneficia também as empresas aéreas, que
poderão deixar de ressarcir o passageiro no caso de não
comparecimento para embarque no horário previsto.
De acordo com a proposta aprovada ontem no
Senado, se o voo for cancelado ou houver atraso superior a duas
horas no aeroporto de início do voo ou no aeroporto de escala, o
passageiro receberá indenização no valor da tarifa cobrada em
classe econômica ou superior, sem descontos. Além de receber a
multa, o passageiro terá direito de fazer a viagem em outro voo da
mesma empresa ou o reembolso do valor do bilhete.
Com o atraso, o consumidor terá direito a
alimentação e acesso a telefone. Será garantido também transporte e
hospedagem nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo com
embarque previsto em período superior a seis horas do voo original.
Segundo o projeto, a indenização e o reembolso serão pagos de
imediato, em moeda corrente ou depósito bancário. Se o transporte
sofrer interrupção ou atraso superior a duas horas em aeroporto de
escala, ao passageiro que optar pelo reembolso será assegurado voo
de regresso à partida.
O projeto em tramitação no Congresso prevê o
pagamento de indenização ao passageiro no caso de a bagagem ser
entregue depois de 30 minutos após o início do desembarque. A
empresa aérea terá de pagar, de imediato e em moeda nacional, multa
de valor equivalente à metade do valor da maior tarifa do trecho
consignado no bilhete de passagem.
O projeto será apreciado pela Câmara. A
proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565,
de 19 de dezembro de 1986). O texto também traz benefícios às
empresas aéreas, que poderão estipular a perda do direito ao
serviço ou o pagamento de multa em caso de não comparecimento do
passageiro para embarque. Para o relator do projeto na comissão de
Turismo, senador Almeida Lima (PMDB-SE), é preciso dar garantias às
empresas. "E o prejuízo que a empresa tem quando o passageiro não
aparece? Temos que olhar os dois lados".
A proposta fixa um teto para o pagamento de
indenização em caso de acidentes com passageiros: R$ 1 milhão em
caso de morte e R$ 750 mil em caso de lesão grave. A multa em caso
de danos à bagagem ficaria limitada em R$ 10 mil.
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