“O adicional de periculosidade garantirá segurança ao trabalhador que se arrisca todos os dias”

A opinião é do presidente da Fenordest/CUT, Pedro Mourão


Publicação: 01/07/2014
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A nova Lei 12.997/2014, sancionada pela presidenta Dilma em 18 de junho, que garante aos mototaxistas, motofretistas o adicional de 30% sobre o salário foi comemorada pela  Federação de Mototaxistas do Norte e Nordeste (Fenordest/CUT), filiada à CNTT/CUT. A entidade tem 200 mil filiados e representa  cerca de 1 milhão de trabalhadores nas regiões norte e nordeste.
Em entrevista ao Portal CNTT, o presidente Pedro Mourão disse que a nova legislação garantirá mais segurança e trará um bom retorno financeiro ao trabalhador que se arrisca todos os dias. 
   
Regulamentação
A Lei entrará em vigor no País após ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e isso deve acontecer no dia 15 de julho.
Mourão diz que é necessário aguardar esta regulamentação para avaliar  como a nova Lei irá beneficiar a categoria, já que haverá mudanças no salário dos trabalhadores e nos benefícios. 
Além do risco diário que os trabalhadores se expõem, Mourão disse que é preciso regularizar também a situação da categoria em todo o País. “A lei que regulamenta a profissão de mototaxista foi sancionada em 2009, pelo presidente Lula, mas nem todos os  municípios regularizaram a situação do trabalhador”, alerta. “Que essa conquista sirva para que alguns empresários comecem agir de forma correta”, completa.
Ele salienta que ,caso algum item não seja favorável ao trabalhador, a Fenordest mobilizará a categoria.

Entenda a Lei
A lei 12.997, de 18/6/2014, acrescenta à CLT o texto "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em moto".
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo. A regulamentação será submetida à consulta pública a partir de 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.

Vanessa Barboza com a colaboração de Viviane Barbosa, da Redação da CNTT/CUT

 



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