A nova Lei 12.997/2014, sancionada
pela presidenta Dilma em 18 de junho, que garante aos mototaxistas,
motofretistas o adicional de 30% sobre o salário foi comemorada
pela Federação de Mototaxistas do Norte e Nordeste
(Fenordest/CUT), filiada à CNTT/CUT. A entidade tem 200 mil
filiados e representa cerca de 1 milhão de trabalhadores nas
regiões norte e nordeste.
Em entrevista ao Portal CNTT, o presidente Pedro
Mourão disse que a nova legislação garantirá mais segurança e trará
um bom retorno financeiro ao trabalhador que se arrisca todos os
dias.
Regulamentação
A Lei entrará em vigor no País após ser regulamentada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e isso deve acontecer no
dia 15 de julho.
Mourão diz que é necessário aguardar esta regulamentação para
avaliar como a nova Lei irá beneficiar a categoria, já que
haverá mudanças no salário dos trabalhadores e nos
benefícios.
Além do risco diário que os trabalhadores se expõem, Mourão disse
que é preciso regularizar também a situação da categoria em todo o
País. “A lei que regulamenta a profissão de mototaxista foi
sancionada em 2009, pelo presidente Lula, mas nem todos os
municípios regularizaram a situação do trabalhador”, alerta. “Que
essa conquista sirva para que alguns empresários comecem agir de
forma correta”, completa.
Ele salienta que ,caso algum item não seja favorável ao
trabalhador, a Fenordest mobilizará a categoria.
Entenda a Lei
A lei 12.997, de 18/6/2014, acrescenta à CLT o texto "são também
consideradas perigosas as atividades de trabalhador em moto".
O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico
básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as
contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de
Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores,
empregadores e governo. A regulamentação será submetida à consulta
pública a partir de 15 de julho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do
trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a
ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.
Vanessa Barboza com a colaboração de Viviane
Barbosa, da Redação da CNTT/CUT
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