A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte da CUT
(CNTT/CUT) e a Associação Nacional dos Trabalhadores Autônomos
(ANTRAC) consideram positivas as mudanças aprovadas na Câmara dos
Deputados sobre o novo projeto de lei que regulamenta a profissão
de motorista no Brasil. As entidades representam cerca de dois
milhões de caminhoneiros entre assalariados e autônomos.Aprovado no
final de abril, o texto substituirá a atual Lei 12.619,
sancionada pela presidenta Dilma em vigor há dois anos no Brasil. A
legislação vale para os motoristas que trabalham com o transporte
de passageiros em rodovias e de cargas.
O presidente da CNTT/CUT, Paulo João Estausia, Paulinho, destaca
que a Lei atual, a 12.619, foi uma importante conquista para os
profissionais do volante, mas em razão de alguns pontos
impraticáveis com a realidade das estradas brasileiras foi
necessário aperfeiçoá-la para proteger os direitos dos
caminhoneiros. “O PL aprovado foi construído após um longo
debate entre o governo, empresários, nós, da CNTT/CUT, e os
caminhoneiros autônomos. Conseguimos com a ajuda do deputado
Arlindo Chinaglia (PT/SP) socorrer a atual Lei, porque, tramitava
no Congresso uma proposta dos ruralistas que se fosse aprovada,
seria um retrocesso para os trabalhadores. Então, resgatamos e
aperfeiçoamentos pontos da atual Lei que foram aprovados pela
Câmara dos Deputados”, explica.
Parada
obrigatória
Um dos aspectos positivos é a mudança no tempo da parada
obrigatória. Na atual Lei, o motorista tem que parar para descansar
a cada quatro horas e meia. “Os profissionais do volante têm
dificuldades em cumprir, porque quando eles se aproximam da sua
residência, por exemplo, dá a hora de parar e aí eles não
conseguem. Para resolver este problema, o novo texto aprovado prevê
que o tempo será de 5 horas e meia”, conta.
A jornada do motorista continua sendo de 8 horas, não podendo ser
cumulativa, com duas extras, mas em negociações poderá ser até
quatro extras.
Outro benefício é que a empresa pagará 1/3 do salário referente à
hora de espera do motorista nas filas de alfândegas. O texto da
nova Lei determina que a pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser
feita a cada 6 horas no volante, mas o tempo poderá ser fracionado,
desde que respeite o limite de 5,5 horas contínuas de direção. As
paradas obrigatórias a cada 200 km não será válidas para trechos
rodoviários sem infraestrutura, portanto, não haverá fiscalização
nesses locais.
8 horas dá para
descansar
O presidente da Associação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos
(ANTRAC), Benedito Pantalhão, disse que o novo texto da Lei dos
Motoristas é um passo importante. “Até que enfim ouviram o
trabalhador. Essa lei foi escrita por tecnocratas, por quem nunca
pegou no volante e não tem a menor ideia da realidade do motorista.
Por conta da falta de infraestrutura nas estradas, a lei precisava
ser flexibilizada”, explicou.
Pantalhão falou que cada segmento deve se adequar a nova medida e
no caso do motorista autônomo, a questão do descanso é de cada um,
mas oito horas já dá para descansar. “Eu tive o privilégio de
conhecer um Sindicato norte americano e lá o trabalhador tem toda
uma infraestrutura nas estradas. A cada 300/400 milhas, eles têm
uma área de descanso com banheiro e chuveiro, em algumas têm até um
espaço para fazer um churrasco”, conta.
O presidente da ANTRAC disse que no Brasil o trabalhador para nos
postos de gasolina e, muitas vezes, tem que pagar do próprio bolso
para poder descansar, já que algumas empresas não têm essa
preocupação. “A aprovação na Câmara foi apenas o primeiro passo.
Vamos manter o otimismo para a aprovação no Senado”,
relata.
Exame
toxicológico
Outro ponto avaliado como positivo pela CNTT/CUT e caminhoneiros
autônomos é a realização de exame toxicológico. “Deverá ser
realizado dentro de um período (janela) de 90 dias e um detalhe
importante é o que trabalhador usuário não poderá ser demitido”,
explica Paulinho, presidente da CNTT.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defensor das mudanças da nova
Lei do Motorista, também concorda. “O motorista profissional é mais
atento e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos acidentes
nas estradas. A proposta também o rigor no exame toxicológico ”,
disse.
Poder
público
O
projeto da nova Lei dos Motoristas também estabelece o prazo de
cinco anos para o poder público ampliar a disponibilidade dos
locais de repouso e descanso nas estradas, que poderá também exigir
a criação dos espaços das concessionárias de rodovias.
O descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas também poderá
ser fracionado, com intervalos de 30 minutos. Porém, o primeiro
período deverá ser de no mínimo 8 horas seguidas. O texto aprovado
esclarece que esse descanso poderá ser usufruído no veículo e que
as multas aplicadas pela Lei atual passam a ser convertidas em
advertência.
O PL segue agora para votação no Senado, sendo aprovado será
sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.
Viviane Barbosa com a colaboração de Vanessa
Barboza da Redação da CNTT/CUT
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