Resolução
da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada
nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União, fixa regras
mais rígidas de fiscalização do transporte clandestino de
passageiros. A agência reguladora considera serviço clandestino o
transporte remunerado de pessoas, feito sem autorização ou
permissão.
Uma das mudanças a ser adotada pela resolução é a apreensão do
veículo flagrado fazendo transporte clandestino por 72 horas, em
vez apenas da retenção, em que o veículo pode ser liberado até no
mesmo dia. Além disso, a resolução traz a obrigatoriedade do
custeio, pelo infrator, das despesas com a guarda e remoção do
veículo. O veículo irregular deverá ser removido para depósito
público ou privado credenciado e indicado pela agência.
Tranbordo para veículo regularizado
Outra novidade prevista refere-se ao transbordo de passageiros de
um veículo clandestino para outro regularizado. De acordo com a
nova regra, os passageiros deverão ser deslocados, com custos
arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto
de parada indicado pela ANTT para que possam seguir viagem até a
origem ou o destino final.
O deslocamento dos passageiros poderá ser feito, a critério da
fiscalização, no veículo da empresa infratora, desde que escoltado
por viatura e observadas as condições de segurança durante o
transporte. A empresa infratora ainda deverá arcar com as despesas
de alimentação e hospedagem dos passageiros prejudicados quando for
o caso.
O veículo ficará apreendido por 72 horas e a liberação estará
condicionada à comprovação do pagamento das despesas de transporte
dos passageiros em veículo regularizado, das passagens até a origem
ou destino da viagem e da remoção, guarda e estadia do veículo no
depósito. Em caso de reincidência, o prazo de apreensão será
aplicado em dobro.
Infrações
No ano passado, foram lavrados pelos fiscais da agência 1.786 autos
de infração referentes a transporte irregular de passageiros. As
ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo dos
motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva
de trabalho.
Também foi observado que, para fugir da fiscalização, os
transportadores clandestinos optam, com frequência, por transitar
em vias alternativas, em percursos maiores por estradas com más
condições de manutenção.
As novas regras entram em vigor nesta
quinta-feira,20.
Redação CNTT com Agência Brasil
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