O Sindicato
Nacional dos Aeronautas (SNA) divulgou nota, na terça-feira, 28,
esclarecendo aos usuários do transporte aéreo as reais razões para
os atrasos e cancelamentos de voos que têm acontecido.
"A
conduta inadequada de alguns usuários, que ultrapassa o simples
inconformismo, é reprovada pelo Sindicato, uma vez que põe em risco
a segurança do voo e dos próprios passageiros", diz o
texto.
Leia a seguir:
Nos últimos dias, a aviação brasileira acompanhou a revolta de
alguns usuários do transporte aéreo, que enfrentaram atrasos e
cancelamentos de seus voos, motivados principalmente pelo mau tempo
nos principais aeroportos do país.
As complicações meteorológicas causadas pelas fortes chuvas, que
são comuns nessa época do ano e atingem metrópoles como São Paulo e
Rio de Janeiro, somadas à nossa deficiente infraestrutura
aeroportuária geram reflexos negativos em toda a malha aérea e são
responsáveis por atrasos nos voos, muitas vezes mais longos do que
os usuais. Porém, esses fatores não poderão, de forma alguma,
permitir que as regras de segurança nas operações sejam
descumpridas. Assim, todas as equipes envolvidas nas operações
aéreas devem sempre operar estritamente de acordo com as normas e
os padrões internacionais de segurança de voo, visando à
integridade física, conforto e bem-estar do próprio passageiro,
independentemente de fatores externos ou atrasos.
A conduta inadequada de alguns usuários, que ultrapassa o simples
inconformismo, é reprovada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas
(SNA), uma vez que põe em risco a segurança do voo e dos próprios
passageiros. Certas atitudes, além de inaceitáveis, são passíveis
de punição pela legislação pátria, conforme disposições do Código
Brasileiro de Aeronáutica (artigo 232) e do Código Penal (artigo
261).
“Art. 232. CBA – A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas
legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários,
abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros,
danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do
serviço.”
“Art. 261. CP – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou
alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar
navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.”
Vale lembrar que as tripulações de aeronaves, formadas por
profissionais dedicados e exaustivamente treinados para atuarem em
quaisquer situações, normais e anormais, por vezes, são vistas como
causadores dos indesejáveis atrasos, quando na verdade são tão
vítimas quanto os próprios passageiros, pois estão, diária e
diretamente sujeitas aos problemas de infraestrutura aeroportuária,
logística e às constantes falhas na interpretação e aplicação da
regulamentação aeronáutica.
A Diretoria do Sindicato Nacional dos
Aeronautas
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL