Atrasos e cancelamentos são por motivos de segurança, afirma SNA

Confira a nota de esclarecimento dos aeronautas aos usuários do transporte aéreo brasileiro.


Publicação: 29/01/2014
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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) divulgou nota, na terça-feira, 28, esclarecendo aos usuários do transporte aéreo as reais razões para os atrasos e cancelamentos de voos que têm acontecido.  "A conduta inadequada de alguns usuários, que ultrapassa o simples inconformismo, é reprovada pelo Sindicato, uma vez que põe em risco a segurança do voo e dos próprios passageiros", diz o texto. Leia a seguir:

Nos últimos dias, a aviação brasileira acompanhou a revolta de alguns usuários do transporte aéreo, que enfrentaram atrasos e cancelamentos de seus voos, motivados principalmente pelo mau tempo nos principais aeroportos do país.
As complicações meteorológicas causadas pelas fortes chuvas, que são comuns nessa época do ano e atingem metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro, somadas à nossa deficiente infraestrutura aeroportuária geram reflexos negativos em toda a malha aérea e são responsáveis por atrasos nos voos, muitas vezes mais longos do que os usuais. Porém, esses fatores não poderão, de forma alguma, permitir que as regras de segurança nas operações sejam descumpridas. Assim, todas as equipes envolvidas nas operações aéreas devem sempre operar estritamente de acordo com as normas e os padrões internacionais de segurança de voo, visando à integridade física, conforto e bem-estar do próprio passageiro, independentemente de fatores externos ou atrasos.
A conduta inadequada de alguns usuários, que ultrapassa o simples inconformismo, é reprovada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), uma vez que põe em risco a segurança do voo e dos próprios passageiros. Certas atitudes, além de inaceitáveis, são passíveis de punição pela legislação pátria, conforme disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (artigo 232) e do Código Penal (artigo 261).
“Art. 232. CBA – A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço.”
“Art. 261. CP – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.”
Vale lembrar que as tripulações de aeronaves, formadas por profissionais dedicados e exaustivamente treinados para atuarem em quaisquer situações, normais e anormais, por vezes, são vistas como causadores dos indesejáveis atrasos, quando na verdade são tão vítimas quanto os próprios passageiros, pois estão, diária e diretamente sujeitas aos problemas de infraestrutura aeroportuária, logística e às constantes falhas na interpretação e aplicação da regulamentação aeronáutica.

A Diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas



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