Já estão em vigor algumas alterações da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras
para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte
de um dos cônjuges.
As mudanças, que passaram a valer na segunda-feira, 27, foram
efetuadas por meio na Lei nº 12.873, publicada em outubro do ano
passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o
dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação
determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da
criança terá direito à licença maternidade.
A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao
cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será
calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria
direito.
Redação com
Valor
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