Agência
Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) vai editar uma resolução
sobre procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de
passageiros, que regulamentará os dispositivos sobre o assunto
contidos no Decreto 2521/2011 e outras resoluções a respeito da
própria ANTT, para tornar mais severa a punição para este tipo de
infração nas estradas do país. (Foto: Junior Santos)
No ano passado, foram lavrados pelos fiscais da Agência 1.786 autos
de infração referentes a transporte irregular de passageiros. As
ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo dos
motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva
de trabalho.
Também foi observado que, para fugir da fiscalização, os
transportadores clandestinos optam, com frequência, por transitar
em vias alternativas, por onde realizam percursos maiores em
estradas com más condições de manutenção.
Medidas
Uma reunião para discutir a proposta de resolução foi realizada
nesta sexta-feira, 17, pela Superintendência de Fiscalização com
representantes do setor, que apresentaram suas dúvidas e sugestões
sobre o texto. A discussão teve como foco procedimentos específicos
de fiscalização e o detalhamento das medidas administrativas
necessárias quando da identificação deste de transporte clandestino
de passageiros.
Além da autuação dos infratores, medidas administrativas como
apreensão, retenção, remoção de veículo e o transbordo de
passageiros dos ônibus irregulares para veículos devidamente
regularizados são medidas já utilizadas pela fiscalização para
combater o transporte clandestino e que serão detalhadas pela nova
resolução da ANTT.
Apreensão
De acordo com o superintendente de fiscalização substituto da
Agência, Leandro Rodrigues e Silva, as novas medidas “já foram
testadas com sucesso durante a Jornada Mundial da Juventude, em
julho do ano passado, com uma resolução similar, quando a ANTT
lavrou 266 autos de infração. Agora, o que vamos fazer é detalhar e
atualizar estas normas, adaptando inclusive as sugestões recebidas
nesta reunião”.
Uma das mudanças a ser adotada pela resolução é a apreensão do
veículo flagrado fazendo transporte clandestino por 72 horas, além
da aplicação de multa, em lugar de apenas de retenção, da qual ele
pode ser liberado até no mesmo dia. E em caso de reincidência, a
punição será aplicada em dobro.
Com informações da
Agência Brasil
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