A Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) foi condenada a exigir das
companhias aéreas brasileiras transporte gratuito de cadeira de
rodas de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida. A
sentença é da juíza federal substituta Fernanda Soraia Pacheco
Costa, da 4ª Vara Federal Cível da capital paulista, a partir de
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São
Paulo contra a Anac. A determinação vale independentemente do peso
e do local em que o equipamento for transportado. A Anac terá que
fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
(Foto: Michel Filho /
O Globo)
A ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC) e assinada pelo procurador da República Jefferson Aparecido
Dias, então titular da PRDC, foi protocolada em outubro de
2012.
Cobrança
A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias
aéreas começou a ser investigada em abril de 2012. A PRDC foi
procurada pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral.
Ela revelou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar
pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130 em uma das
viagens.
O MPF constatou, na época, que "as maiores aeronaves operadas pelas
duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o
Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o
transporte de uma cadeira de rodas". Sem poder transportar a
cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a
pagar pela carga.
Companhias
A Anac informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi
notificada sobre a ação, e que se pronunciará somente após receber
o processo.
A Agência informou, ainda, que entrou em vigor ontem a resolução
280/13, aprovada em julho do ano passado, que dispõe sobre os
procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com
necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. O artigo
23 do documento determina o transporte gratuito de cadeira de roda
de passageiro pelo companhia aérea.
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) informou, em
nota, que as companhias aéreas associadas "acatam e respeitam
integralmente toda a legislação do setor referente ao transporte de
pessoas com necessidade de assistência especial, com destaque para
a resolução ANAC 280/2013".
Com
informações do Globo
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