Com o
objetivo de estimular a cultura de paz, especialmente no âmbito
familiar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Escola
Paulista da Magistratura elaboraram a cartilha A Lei Maria da Penha
e a Atitude pela Paz, que é distribuída em comunidades e locais de
grande circulação. O material também pode ser acessado na página da Coordenadoria
Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) na internet.
(Arte:
Comesp/TJSP)
A cartilha aborda a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e trata da
prevenção da violência contra a mulher e de como agir se for
concretizada, apresentando propostas de atitudes que incentivam a
paz dentro e fora de casa. Contém, ainda, o texto da lei e uma
lista de endereços e telefones úteis.
A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à farmacêutica
e professora universitária Maria da Penha Maia Fernandes, que foi
vítima de agressões de seu marido por seis anos e ficou paraplégica
após ser baleada por ele enquanto dormia, em 1983. Ela o denunciou
após uma segunda tentativa de assassinato, porém a condenação dele,
a oito anos de prisão, ocorreu somente em 2002. O caso teve
repercussão internacional porque Maria da Penha, auxiliada por
órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a
organismos internacionais, até que o Brasil finalmente editou a Lei
11.340/06.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
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