A 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a aposentadoria
por invalidez, precedida de auxílio-doença e sem o retorno ao
trabalho, deve ser calculada pelo valor da remuneração anterior ao
início do recebimento do auxílio. A decisão foi unânime.
(Foto:
Divulgação)
O recurso especial foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Assim, a análise deverá ser seguida pelos demais tribunais e varas
do país ao julgarem casos idênticos.
Segundo o site do STJ, no caso julgado, um aposentado por invalidez
pedia a revisão de seu benefício para que fosse recalculado com
base nos maiores salários de contribuição, o correspondente a 80%
do período contributivo.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região não acolheu o
pedido. Explicou que, como a aposentadoria foi resultante da
transformação do benefício anterior, sem retorno do segurado às
atividades, não houve salário de contribuição no período.
O aposentado recorreu ao STJ. O ministro relator Arnaldo Esteves
Lima entendeu acertada a decisão do TRF. Destacou que tanto a
jurisprudência do STJ, quanto do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconhecem a legalidade da apuração da renda mensal inicial (RMI)
dos benefícios de aposentadoria por invalidez oriundos de
auxílio-doença.
Com informações do Valor Econômico
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