Aeroportuários conquistam adicional de periculosidade

Leonardo Félix, dirigente do SINA de Pernambuco, colaborou com a elaboração da proposta.


Publicação: 19/12/2013
Imagem de Aeroportuários conquistam adicional de periculosidade

Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial de instalações públicas ou privadas conquistaram um avanço em suas atividades e operações perigosas. Está publicada no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro, a Portaria 1.885, que estabelece o direito de periculosidade de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA), (ao centro da foto - crédito: CUT/PE) através do seu dirigente em Pernambuco, Leonardo Félix, colaborou na elaboração da regulamentação junto com o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, durante a reunião com a Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na ocasião, o dirigente do SINA de Pernambuco conseguiu aprovação do MTE para incluir na Portaria 1.885 os trabalhadores do segmento que atuam nos aeroportos. “É um salto importante na história dos 25 anos de luta de nossa bandeira. A portaria valoriza a importância da atividade de segurança desenvolvida pelos nossos companheiros aeroportuários”, comemorou Leonardo.


Crédito: CUT/PE


Setores
A determinação veio com a alteração do artigo 193 da CLT, proposta pela Lei nº 12.740, de 08/12/2012, que criou o Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Embora a lei seja de dezembro de 2012, passou a valer somente após a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina o enquadramento das atividades ou operações que são consideradas perigosas.
A portaria beneficia também os empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
 
CNTT/CUT com informações da CUT Pernambuco



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