Profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial de instalações públicas ou privadas conquistaram um
avanço em suas atividades e operações perigosas. Está publicada no
Diário Oficial da União, de 3 de dezembro, a Portaria 1.885, que
estabelece o direito de periculosidade de 30% sobre o salário sem
os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros.
O Sindicato
Nacional dos Aeroportuários (SINA), (ao centro da foto - crédito:
CUT/PE) através do seu dirigente em Pernambuco,
Leonardo Félix, colaborou na elaboração da regulamentação junto com
o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José
Boaventura, durante a reunião com a Comissão Tripartite Paritária
Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
Na ocasião, o dirigente do SINA de
Pernambuco conseguiu aprovação do MTE para incluir na Portaria
1.885 os trabalhadores do segmento que atuam nos aeroportos. “É um
salto importante na história dos 25 anos de luta de nossa bandeira.
A portaria valoriza a importância da atividade de segurança
desenvolvida pelos nossos companheiros aeroportuários”, comemorou
Leonardo.

Crédito: CUT/PE
Setores
A determinação veio com a alteração do artigo 193 da CLT, proposta
pela Lei nº 12.740, de 08/12/2012, que criou o Anexo 3 da Norma
Regulamentadora (NR) 16. Embora a lei seja de dezembro de 2012,
passou a valer somente após a regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina o
enquadramento das atividades ou operações que são consideradas
perigosas.
A portaria beneficia também os empregados que exercem a atividade
de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias,
ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens
públicos, contratados diretamente pela administração pública direta
ou indireta.
CNTT/CUT com
informações da CUT Pernambuco
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