O Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT)
concedeu liminar suspendendo os artigos na lei distrital 5.209/13,
que permitem ao Governo do Distrito Federal (GDF) fazer o pagamento
das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos pelas empresas
que estão deixando o sistema de transporte coletivo de Brasília. A
decisão, tomada na terça-feira, 17, é provisória e não há previsão
sobre quando o mérito será julgado.
Os rodoviários afetados por essa liminar poderão passar o final de
ano sem dinheiro e sem emprego. Caso sejam vítimas de calote no
acerto das contas pelas empresas que perderam concessões, as
pendências trabalhistas dos demitidos irão impedir a recontratação
pelas novas concessionárias que estão entrando no sistema de
transporte.
Na
segunda-feira, 16, os trabalhadores bloquearam duas faixas do Eixo
Monumental
com 300
ônibus em
protesto contra a ação, que foi movida pelo Ministério Público (MP)
e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
(Foto:Paulo
Pimenta/G1)
Para se ter uma ideia da dimensão do
problema, os direitos trabalhistas até final deste ano representam
cerca de R$ 120 milhões. Além disso, a suspensão da quitação pelo
GDF coloca em risco o processo de renovação necessária do sistema,
podendo trazer consequências indesejadas para a oferta de
transporte a milhões de brasilienses.
O Sindicato
dos Rodoviários do Distrito Federal informou que irá pressionar o
GDF nesta quarta, 18, buscando uma saída urgente para esta situação
e evitar prejuízos aos trabalhadores. A diretoria da entidade
estuda também outras medidas de pressão para garantir os direitos e
empregos dos 11 mil rodoviários envolvidos.
Lei de caráter social
A lei que permite ao GDF fazer o pagamento das rescisões foi
aprovada pela Câmara Legislativa em outubro com objetivo de
garantir uma transição tranquila na renovação no sistema de
transportes, sem prejudicar os trabalhadores. Ela foi fruto de
intensa negociação entre Ministério Público do Trabalho, governo,
parlamentares e Sindicato dos Rodoviários. O Ministério Público do
DF e a seção distrital da OAB, contudo, questionaram a
constitucionalidade da lei, alegando que o governo não pode arcar
com ônus das empresas privadas.
A CUT Brasília, o Sindicato dos Rodoviários, parlamentares e
representantes do Ministério Público do Trabalho, ao contrário do
MP-DF e OAB-DF, entendem que a lei não foi aprovada para o GDF
bancar dívidas das empresas caloteiras. O governo não está fazendo
nenhuma doação de recursos. Segundo as entidades, o GDF apenas está
adiantando os recursos para possibilitar a transição, sem
prejudicar os trabalhadores, para posteriormente cobrar e reaver
das empresas esses valores. O Sindicato dos Rodoviários, em nota
divulgada há duas semanas, afirmou que acha estranha essa posição
do MP e OAB do DF, instituições que nunca se manifestaram
anteriormente contra a situação caótica do transporte coletivo,
antes da renovação necessária iniciada no sistema pelo atual
governo.
Análise
O governo do DF, segundo o consultor jurídico do governador Agnelo
Queiroz, Paulo Machado Guimarães, seguirá a decisão do Conselho
Especial do TJDFT. Todavia, os órgãos envolvidos no assunto, como a
Secretaria de Transportes e DFTrans, analisam a decisão do conselho
e estudam medidas a serem tomadas urgentemente para que o processo
de transição das empresas de transporte público do DF não seja
interrompido.
Segundo a decisão da maioria dos desembargadores que integram o
Conselho Especial (dois votaram contra), há risco de o governo não
conseguir reaver das empresas eventuais pagamentos, com prejuízo ao
erário. Os magistrados lembraram ainda durante a sessão que o
próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento de
outras ações, pela proibição de transferência de dívidas de
particulares para a administração pública, exceto em casos
restritos.
Antes do julgamento do TJDFT, a CUT Brasília enviou carta ao
presidente do Tribunal, desembargador Dácio Vieira (um dos que
votaram pela manutenção da lei), manifestando posição favorável à
quitação das rescisões pelo GDF para evitar calotes, prejuízos
financeiros aos rodoviários, desemprego em massa e conseqüências
negativas para o transporte coletivo e a mobilidade urbana de
milhões de trabalhadores. Alertou ainda que a derrubada da lei só
interessa a grupos econômicos e aos que lucram com ações
trabalhistas na Justiça.
CNTT/CUT com
informações da CUT/DF e G1
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