A Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) determinou,
em sessão na segunda-feira, 9 de dezembro, a extinção
do processo movido pela União e pelas companhias Docas contra
entidades representantes dos trabalhadores portuários, entre elas a
Federação Nacional dos Portuários (FNP) e a Central Única dos
Trabalhadores (CUT), em razão de paralisação nacional realizada
durante o dia 22 de fevereiro deste ano das 7h às 13h, em reação a
Medida Provisória 595/12 que deu origem a Lei dos Portos
(12.815/2013). (Foto: Paralisação no Rio de
Janeiro - crédito: Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços
Portuários dos Portos do Estado do Rio)
Os ministros do TST acolheram por unanimidade argumento da defesa
da FNP e, assim, declararam ilegitimidade da União e das companhias
Docas para propor a ação. O acórdão com a decisão do Tribunal
deverá ser publicado nos próximos dias.
Em decisão liminar o TST havia determinado, em fevereiro deste ano,
a proibição da greve, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A extinção do processo tornam nulos os efeitos da liminar.
Relembre
O texto inicial da Medida Provisória 595, publicada em dezembro de
2012, causava prejuízos aos trabalhadores ao não mencionar
atividades como a Guarda-Portuária e ao liberar o trabalho
temporário no setor. Além disso, abria a possibilidade de
privatização da administração portuária, contrariando toda a luta
pelos portos públicos.
Com mobilização histórica, os portuários conseguiram virar o jogo e
alcançaram preservar e expandir muitos de seus direitos, garantindo
avanços na Lei dos Portos (12.815/2013).
Com informações de Adriana de Araújo, assessora de comunicação da
FNP
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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