A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 16, em caráter terminativo,
texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do
empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com
vale-transporte. (Foto: Guillermo
Giansanti/O
Globo)
Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL)
242/2013, o senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida
no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa
ser analisado pelos deputados.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela
lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do
valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de
sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O
benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano,
intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo
equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado.
Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$
678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de
volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do
empregador R$ 47,32.
Nova proposta não causa prejuízos a empresa
Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a
transferência dos custos totais do benefício para o empregador
“fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará
tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa
ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de
apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá
para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para
o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é
contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros
recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O
valor também não se configura como rendimento
tributável.
Com informações da Agência Brasil
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