A Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na
quarta-feira 5 de junho, um projeto que prevê assistência jurídica
e pré-natal ao nascituro (ser humano concebido e em gestação, mas
que ainda não nasceu).
A aprovação, que sucede o parecer favorável do deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), prevê ainda acompanhamento psicológico a mulheres
que são vítimas de estupro. Além de ser visto como uma forma de
incentivar vítimas de estupro a ter o bebê fruto do ato de
violência, o projeto apoiado pela bancada evangélica prevê que a
mãe estabeleça vínculo com o autor do estupro e pai da criança. O
texto determina que, se identificado, o estuprador seja obrigado a
pagar pensão alimentícia à criança.
Estatuto do
Nascituro
A proposta chamada de Estatuto do Nascituro diz ainda que, caso a
vítima de estupro escolha não assumir a criança, o bebê deverá ter
prioridade na fila da adoção. Além disso, prevê que na hipótese de
a mãe não dispor de condições econômicas suficientes para cuidar da
vida, da saúde e da educação da criança, “o Estado arcará com os
custos respectivos” até que venha a ser identificado o pai ou o
bebê seja adotado. A aprovação do projeto ocorre um dia depois da
6ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto em
Brasília e no mesmo dia em que ocorre a Marcha pela Família,
liderada pelo pastor Silas Malafaia. Com o protesto, os
manifestantes tentam pressionar o Congresso Nacional para que não
aprove a lei que legaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. O
texto, originalmente de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma
(PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) , no entanto não retira do Código
Penal o artigo que autoriza o aborto em casos de estupro e
situações de risco para a mãe.
OAB
A Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) do Rio de Janeiro emitiu um parecer em relação à
decisão da comissão, no qual ressalta problemas ao atribuir
"personalidade jurídica" ao nascituro, "que é tratado como pessoa,
gozando dos direitos assegurados à criança e ao adolescente,
atendimento no SUS, dentre outros". Além disso, atenta para a
necessidade de não se confundir nascituro e embrião: enquanto "o
primeiro diz respeito ao ser humano já no contexto de uma gestação,
o segundo se refere ao material biológico proveniente da concepção,
do encontro dos gametas masculino e feminino". O projeto de lei
ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Com informações da Carta Maior
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL