Comissão da Câmara aprova Projeto que oferece assistência à vítima de estupro

O PL diz que caso a mulher não assuma a criança, o bebê deverá ter prioridade na fila da adoção.


Publicação: 07/06/2013
Imagem de Comissão da Câmara aprova Projeto que oferece assistência à vítima de estupro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 5 de junho, um projeto que prevê assistência jurídica e pré-natal ao nascituro (ser humano concebido e em gestação, mas que ainda não nasceu).
A aprovação, que sucede o parecer favorável do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prevê ainda acompanhamento psicológico a mulheres que são vítimas de estupro. Além de ser visto como uma forma de incentivar vítimas de estupro a ter o bebê fruto do ato de violência, o projeto apoiado pela bancada evangélica prevê que a mãe estabeleça vínculo com o autor do estupro e pai da criança. O texto determina que, se identificado, o estuprador seja obrigado a pagar pensão alimentícia à criança.

Estatuto do Nascituro
A proposta chamada de Estatuto do Nascituro diz ainda que, caso a vítima de estupro escolha não assumir a criança, o bebê deverá ter prioridade na fila da adoção. Além disso, prevê que na hipótese de a mãe não dispor de condições econômicas suficientes para cuidar da vida, da saúde e da educação da criança, “o Estado arcará com os custos respectivos” até que venha a ser identificado o pai ou o bebê seja adotado. A aprovação do projeto ocorre um dia depois da 6ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto em Brasília e no mesmo dia em que ocorre a Marcha pela Família, liderada pelo pastor Silas Malafaia. Com o protesto, os manifestantes tentam pressionar o Congresso Nacional para que não aprove a lei que legaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. O texto, originalmente de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) , no entanto não retira do Código Penal o artigo que autoriza o aborto em casos de estupro e situações de risco para a mãe.

OAB
A Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro emitiu um parecer em relação à decisão da comissão, no qual ressalta problemas ao atribuir "personalidade jurídica" ao nascituro, "que é tratado como pessoa, gozando dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, atendimento no SUS, dentre outros". Além disso, atenta para a necessidade de não se confundir nascituro e embrião: enquanto "o primeiro diz respeito ao ser humano já no contexto de uma gestação, o segundo se refere ao material biológico proveniente da concepção, do encontro dos gametas masculino e feminino". O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Com informações da Carta Maior



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