Na quarta-feira, dia 15, foi instalada a
comissão mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida
Provisória (MP) 612/13, que amplia a desoneração da folha de
pagamento de mais 14 setores da economia.
A MP permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os
salários dos funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia
de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O incentivo só valerá a
partir de janeiro de 2014.
Com a medida, passam a ter desoneração na folha de pagamento
setores como jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços
aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros,
transporte metroviário, transporte de cargas por navegação de
travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura e
construtoras de obras de infraestrutura e o setor de defesa.
Construção civil
A construção civil, que já havia sido contemplada pela MP 601/12,
com a nova medida passa a incluir também atividades como a
construção de rodovias e ferrovias, construção de obras de arte
especiais, obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), obras
para geração e distribuição de energia elétrica e para
telecomunicações, construção de redes de abastecimento de água,
coleta de esgoto e construções correlatas, construção de redes de
transportes por dutos, exceto para água e esgoto, obras portuárias,
marítimas e fluviais, montagem de instalações industriais e de
estruturas metálicas, outras obras de infraestrutura, demolição e
preparação do terreno (demolições, perfurações e sondagens,
terraplenagem e outros serviços de preparação do terreno).
Renúncia fiscal
A renúncia fiscal do governo com o novo pacote de desonerações
chegará a R$ 5,4 bilhões em 2014. A MP 612 faz a revisão do teto do
faturamento para as empresas que optaram pelo regime de lucro
presumido, passando de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões por ano. A
revisão desse valor, congelado desde 2002, é uma antiga
reivindicação.
Portos secos
A MP 612/13 também reestrutura o modelo jurídico de organização dos
chamados portos secos. O texto propõe a mudança do regime de portos
secos de concessão/permissão de serviços públicos para licença.
Empregos
A desoneração da folha de pagamento tem papel fundamental na
estratégia do governo de baratear o custo da mão de obra e garantir
o crescimento da renda e do emprego.
Além dos 14 setores do ramo de transportes, jornalismo e
radiodifusão que serão beneficiados em 2014, 42 setores da economia
já foram beneficiados, entre eles a indústria de processamento de
aves, suínos e derivados, massas e pães, fármacos e medicamentos,
bicicletas, papel e celulose, tintas e vernizes, brinquedos,
serviços como manutenção e reparação de aviões e suporte técnico em
informática, transporte rodoviário coletivo, call-centers ,
comércios varejistas, móveis, material elétrico e hotelaria. Com a
desonaração as empresas deixaram de pagar 20% de contribuição
previdenciária sobre a folha de pagamento e passaram a recolher
entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O aumento das contratações formais, CLT, em substituição aos
PJs (pessoas jurídicas), é uma consequência clara da
desoneração da folha. As empresas beneficiadas deverão manter o
nível de produção e de emprego.
CNTT Com informações da Câmara dos
Deputados
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