“A legislação brasileira contra o trabalho forçado é consistente”, afirma representante da OIT

No País, os responsáveis pelas autuações são os auditores fiscais.


Publicação: 07/03/2013
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A legislação brasileira sobre a proteção dos trabalhadores contra o trabalho forçado é consistente e não precisa ser revisada. A avaliação é da responsável do Programa Especial de Ação contra o Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Beate Andrees, ao citar o Artigo 149 do Código Penal, que delimita o significado de trabalho escravo e degradante.
Alterações na lei foram cogitadas em 2012, no âmbito das discussões sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais de empresas ou pessoas que abrigarem trabalhadores nessa situação. A PEC, atualmente, está em tramitação no Senado.
"Existe a necessidade de orientação para aqueles que tomam as decisões, há uma possibilidade de melhorar nesse sentido. Mas, do ponto de vista da OIT, não se deve mudar a legislação", disse em entrevista. No País, os responsáveis pelas autuações, no caso de flagrante de trabalho forçado, são os auditores fiscais do trabalho. Em certos casos, também pode haver a participação de conselheiros tutelares e agentes da Polícia Civil.
Beate Andree está no Brasil para avaliar as possibilidades de atuação da organização, no País, no avanço ao combate ao trabalho escravo, como para o fortalecimento de assistência às vítimas, a redução do número de casos e o acesso a programas governamentais. Um dos pontos prioritários é a criação de programas de qualificação e reinserção no mercado de trabalho. Estimativas da OIT apontam que cerca de 60% das pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo são reencontradas nas mesmas condições. A média mundial de reincidência é aproximadamente 70%.
Além de Brasília, Beate visitará Mato Grosso e São Paulo, estados considerados exitosos no combate ao trabalho escravo rural e urbano, respectivamente. Mato Grosso é o único estado que tem um fundo de combate ao trabalho escravo e, no final de janeiro, São Paulo aprovou uma lei estadual que cassa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas onde for constatado o uso desse tipo de mão de obra e as impede de atuar no mercado por dez anos.

Com informações da Agência Brasil

 



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