A
legislação brasileira sobre a proteção dos trabalhadores contra o
trabalho forçado é consistente e não precisa ser revisada. A
avaliação é da responsável do Programa Especial de Ação contra o
Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Beate Andrees, ao citar o Artigo 149 do Código Penal, que
delimita o significado de trabalho escravo e degradante.
Alterações na lei foram
cogitadas em 2012, no âmbito das discussões sobre a aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo,
que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais de empresas ou
pessoas que abrigarem trabalhadores nessa situação. A PEC,
atualmente, está em tramitação no Senado.
"Existe a necessidade de orientação para aqueles que tomam as
decisões, há uma possibilidade de melhorar nesse sentido. Mas, do
ponto de vista da OIT, não se deve mudar a legislação", disse em
entrevista. No País, os responsáveis pelas autuações, no caso de
flagrante de trabalho forçado, são os auditores fiscais do
trabalho. Em certos casos, também pode haver a participação de
conselheiros tutelares e agentes da Polícia Civil.
Beate Andree está no Brasil para avaliar as possibilidades de
atuação da organização, no País, no avanço ao combate ao trabalho
escravo, como para o fortalecimento de assistência às vítimas, a
redução do número de casos e o acesso a programas governamentais.
Um dos pontos prioritários é a criação de programas de qualificação
e reinserção no mercado de trabalho. Estimativas da OIT apontam que
cerca de 60% das pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo
são reencontradas nas mesmas condições. A média mundial de
reincidência é aproximadamente 70%.
Além de Brasília, Beate visitará Mato Grosso e São Paulo, estados
considerados exitosos no combate ao trabalho escravo rural e
urbano, respectivamente. Mato Grosso é o único estado que tem um
fundo de combate ao trabalho escravo e, no final de janeiro, São Paulo aprovou uma
lei estadual que cassa o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas onde for constatado o uso
desse tipo de mão de obra e as impede de atuar no mercado por dez
anos.
Com informações da Agência Brasil
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