Deputado defende punições mais rígidas para motorista que dirigir embriagado

Geraldo Simões (PT-BA) propôs alteração no Código de Trânsito Brasileiro


Publicação: 18/11/2011
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O deputado Geraldo Simões (PT-BA) defendeu, em plenário, a aprovação do Projeto de Lei 5607/09 que, de acordo com ele, “fecha o cerco contra a irresponsabilidade de consumir álcool e depois dirigir”. A proposta, relatada por Geraldo Simões na Comissão de Viação e Transportes, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de ar alveolar pulmonar sujeita o motorista às penas determinadas pela Lei Seca. Atualmente, a legislação se refere apenas à concentração de álcool por litro de sangue.
Para o parlamentar petista, aperfeiçoar o CTB vai permitir combater, de forma mais efetiva, a mistura perigosa de bebida e direção. “Precisamos aperfeiçoar essa Lei para que surta efeito e traga como consequência a redução dos acidentes de carro e das mortes”, afirmou Simões.

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A necessidade de mudanças no CTB é reforçada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Em setembro deste ano, o STF rejeitou, de forma unânime, habeas corpus a favor de um motorista do município de Araxá (MG), denunciado por conduzir embriagado, e que acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O entendimento do STF é o de que o motorista que dirige alcoolizado, mesmo sem provocar danos, está cometendo crime.
Em outro caso, o INSS decidiu processar um motorista que dirigia bêbado. O Instituto entrou na justiça para cobrar desse motorista os gastos decorrentes de um grave acidente de trânsito ocorrido em 2008, no Distrito Federal, e que matou cinco pessoas e deixou três gravemente feridas.



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