Para CUT, novo aviso prévio proporcional é insuficiente

O presidente da Central, Artur Henrique, disse que o mercado de trabalho precisa ser aperfeiçoado no Brasil


Publicação: 14/10/2011
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A CUT está analisando os aspectos jurídicos da nova lei que institui o aviso prévio proporcional, que entrou em vigor no País na quinta, dia 13. O objetivo é avaliar todos os efeitos que a mudança pode gerar, se haverá aplicação de retroatividade em alguns casos, por exemplo, e orientar nossos sindicatos como atender os seus representados. “Não vamos gerar falsas expectativas nos trabalhadores ou produzir frases de efeito apenas para conquistar espaço no noticiário. É prematuro prometer ou acenar retroatividade da nova lei”, disse Artur Henrique, presidente da Central.

O sindicalista destaca que em princípio, é positiva, do ponto de vista dos trabalhadores e trabalhadoras, a aprovação do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. “Mas não podemos deixar de dizer que o tema já deveria ter sido regulamentado há muito tempo, e a partir de debate com as partes interessadas”, afirmou Artur.

O direito ao aviso prévio proporcional foi estipulado pela Constituição de 1988, e sua regulamentação ficou parada até agosto de 2011, quando, provavelmente assustada com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legislar sobre o tema, a bancada de empresários no Congresso Nacional saiu a campo para cobrir a lacuna.

Segundo o presidente da CUT, algo precisa ser feito no Brasil para ser aperfeiçoado o mercado de trabalho, diminuindo a imensa rotatividade que nele existe. Ele defende que é importante a ratificação da convenção 158 da OIT, que cria mecanismos para impedir que a demissão sem justa causa continue sendo usada com o único objetivo de redução de custos.

Artur explica que essa rotatividade é incoerente com o discurso empresarial de valorização dos profissionais. “Segundo pesquisa feita pelo Dieese e divulgada no final do ano passado, dois terços dos vínculos empregatícios são desfeitos antes de o trabalhador completar um ano de casa. 40% de todas as demissões que ocorrem num ano atingem pessoas com menos de seis meses. Ou seja, pessoas que não se beneficiariam com o aviso prévio proporcional e, justamente por seu alcance, a medida não vai conter a rotatividade”.

 

Convenção 158

A convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que neste momento espera ser votada pelos deputados e senadores, dará a chance para que sindicatos de trabalhadores e de empregadores encontrem soluções criativas e ousadas como alternativa às demissões sem justa causa.

Artur ressalta que o Brasil caminha firmemente para ser uma das maiores economias do mundo e precisa discutir um modelo de desenvolvimento que reparta renda e nos eleve a um patamar de civilização para além da superfície do consumo crescente. A 158 se insere nessa perspectiva.

 



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