Às pressas e sem debate com a CUT nem com as demais centrais
sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 21, a
proposta que concede aos trabalhadores o direito de receber até o
máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional por tempo de serviço
prestado na mesma empresa.
O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela
Constituição federal, aprovada há 23 anos. Ao Congresso Nacional
cabia apenas aprovar uma lei regulamentando a decisão. Como até
este ano, nada havia sido feito, o Supremo Tribunal Federal (STF)
resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do artigo 7.º da
Constituição federal, que trata do tema.
O presidente da CUT, Artur Henrique, (Foto: Dino
Santos) estranhou a rapidez e a forma
como a discussão foi feita. Ou seja, sem debate com os
representantes dos trabalhadores que acumularam informações e
experiências que podem ajudar na construção de qualquer legislação
relacionada aos direitos deles. “O tema não estava entre as
prioridades do Congresso Nacional. Agora, em um mês, depois que o
STF resolveu legislar, dada a omissão do parlamento, eles correram
atrás do prejuízo e aprovaram uma proposta aquém do que a gente
esperava”.
Artur critica a proposta aprovada, porém, reconhece que é
fundamental os parlamentares regulamentarem o aviso prévio. Afinal,
a classe trabalhadora está esperando esta regulamentação há mais de
duas décadas. O que faltou, diz o dirigente, foi um amplo debate
com as centrais sindicais que, com certeza, contribuiriam com uma
regulamentação mais favorável ao trabalhador. “A proposta é de
adicionar mais três dias de aviso prévio a cada ano de trabalho em
caso de demissão sem justa causa. Ou seja, após 30 anos de serviço
na mesma empresa, o trabalhador demitido tem direito a 90 dias
de aviso prévio,” argumenta Artur, lembrando que: “antes da
instituição do FGTS, o trabalhador tinha estabilidade e para
demitir a empresa tinha de pagar 1 salário por ano trabalhado – ou
seja, se o trabalhador ficasse na mesma empresa durante 30 anos,
recebia 30 salários de indenização”.
O aviso prévio proporcional é uma proteção dada aos trabalhadores
demitidos sem justa causa. Atualmente, além dos 30 dias de aviso, o
trabalhador tem direito ao saldo que acumulou no FGTS e a
indenização de 40% sobre esse saldo.
O presidente da CUT diz que uma boa proposta faria com que as
empresas tivessem mais cuidados na hora de demitir, ajudando a
reduzir a rotatividade e, com isso, impedir que demitissem
trabalhadores para contratar outros que ganham menos, como muitos
fazem hoje. Para ele, a proposta aprovada no Congresso representa
um custo muito pequeno para as empresas e não servirá para combater
a rotatividade. “A única forma de impedir a rotatividade é a
aprovação da Convenção 158 da OIT”, conclui
Artur.
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