Para Artur, novo aviso prévio de 90 dias não combaterá a rotatividade

O presidente da CUT Nacional criticou ainda a falta de debate sobre o tema


Publicação: 23/09/2011
Imagem de Para Artur, novo aviso prévio de 90 dias não combaterá a rotatividade

Às pressas e sem debate com a CUT nem com as demais centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 21, a proposta que concede aos trabalhadores o direito de receber até o máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional por tempo de serviço prestado na mesma empresa.
O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Constituição federal, aprovada há 23 anos. Ao Congresso Nacional cabia apenas aprovar uma lei regulamentando a decisão. Como até este ano, nada havia sido feito, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do artigo 7.º da Constituição federal, que trata do tema.
O presidente da CUT, Artur Henrique, (Foto: Dino Santos) estranhou a rapidez e a forma como a discussão foi feita. Ou seja, sem debate com os representantes dos trabalhadores que acumularam informações e experiências que podem ajudar na construção de qualquer legislação relacionada aos direitos deles. “O tema não estava entre as prioridades do Congresso Nacional. Agora, em um mês, depois que o STF resolveu legislar, dada a omissão do parlamento, eles correram atrás do prejuízo e aprovaram uma proposta aquém do que a gente esperava”.
Artur critica a proposta aprovada, porém, reconhece que é fundamental os parlamentares regulamentarem o aviso prévio. Afinal, a classe trabalhadora está esperando esta regulamentação há mais de duas décadas. O que faltou, diz o dirigente, foi um amplo debate com as centrais sindicais que, com certeza, contribuiriam com uma regulamentação mais favorável ao trabalhador. “A proposta é de adicionar mais três dias de aviso prévio a cada ano de trabalho em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, após 30 anos de serviço na mesma empresa, o trabalhador demitido tem direito a 90 dias de aviso prévio,” argumenta Artur, lembrando que: “antes da instituição do FGTS, o trabalhador tinha estabilidade e para demitir a empresa tinha de pagar 1 salário por ano trabalhado – ou seja, se o trabalhador ficasse na mesma empresa durante 30 anos, recebia 30 salários de indenização”.  
O aviso prévio proporcional é uma proteção dada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, além dos 30 dias de aviso, o trabalhador tem direito ao saldo que acumulou no FGTS e a indenização de 40% sobre esse saldo.
O presidente da CUT diz que uma boa proposta faria com que as empresas tivessem mais cuidados na hora de demitir, ajudando a reduzir a rotatividade e, com isso, impedir que demitissem trabalhadores para contratar outros que ganham menos, como muitos fazem hoje. Para ele, a proposta aprovada no Congresso representa um custo muito pequeno para as empresas e não servirá para combater a rotatividade. “A única forma de impedir a rotatividade é a aprovação da Convenção 158 da OIT”, conclui Artur.



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros