Porto Alegre: Metroviários assinam com Trensurb Acordo Coletivo de Trabalho

A diretora da CNTT e do Sindimetrô-RS, Sandra Clavé (Foto), disse que o acordo foi vitorioso.


Publicação: 16/09/2011
Imagem de Porto Alegre: Metroviários assinam com Trensurb Acordo Coletivo de Trabalho

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô) assinou, no último dia 12, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2011 com a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). A data-base é 1º de maio e são cerca de 1.200 trabalhadores na base. No seu blog, a Diretoria do Sindicato explica que a demora da assinatura aconteceu em razão da necessidade da revisão do texto, além do fechamento de detalhes e dirimir dúvidas de ambas as partes. O Sindicato destaca que continuará a luta pela melhoria no Plano de Saúde, bem como no aprimoramento do Plano de Carreira, denominado GR (Gestão de Reconstrução). Segundo a entidade, o GR vem cumprindo com o seu papel de expandir o protagonismo da categoria na história de lutas pela preservação dos direitos do trabalhador.
A diretora da CNTT e do Sindimetrô-RS, Sandra Mara Clavé (Foto), disse que o acordo firmado com a Trensurb foi vitorioso. “Hoje, a gestão da Trensurb está melhor. O atual presidente (Humberto Kasper) recebe os sindicatos e é aberto ao diálogo. A nossa categoria ficou mais à vontade para negociar e também fortaleceu o poder de união e mobilização. Valeu mesmo a gente ver a categoria brigando pelo reajuste”, comemora.

Confira as principais conquistas do ACT 2011
 
* Reajuste de 6,3% sobre todas as cláusulas econômicas (-VR que foi 10%)
* Manutenção das atuais escalas de trabalho e a concordância entre as partes da implantação de uma nova escala fixa: manhã/tarde 4x2x6x4 (quatro dias trabalhados, duas folgas, seis dias trabalhados, quatro folgas), para quem optar por ela.
* Adicional de Substituição de Padrão
A Trensurb pagará aos empregados Assistentes de Operação Padrão 01 (Processo de Estações), quando assumirem as funções de assistentes de operações padrão 02 (Processo de Estações), o valor adicional de R$ 30,00 (trinta) reais por dia efetivamente laborado quando houver a substituição
§ 1º - O pagamento será realizado na folha do mês subsequente.
§ 2º - O pagamento do adicional de substituição de padrão não caracterizará em hipótese alguma o reconhecimento de desvio de função.
§ 3º - A Trensurb implantará a presente cláusula a partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
* Tíquete Alimentação/Refeição
Reajuste de 10%
A Trensurb fornecerá, mensalmente, durante os 12 meses do ano, a todos os seus empregados, a quantidade de 26 (vinte e seis) tíquetes refeição/alimentação no valor unitário de R$ 21,12 (vinte e um reais e doze centavos), totalizando o valor mensal de R$ 549,12 (quinhentos e quarenta e nove reais e doze centavos).
§ 1º - Somente poderão ser descontados o número de tíquetes correspondentes às faltas não justificadas ou justificadas através de atestado de acompanhamento, sendo que os dias do prêmio assiduidade não serão descontados.
 
§ 2º - Quando da satisfação dos salários, referente ao mês em que forem concedidos os tíquetes ou vale alimentação, será descontado do empregado, a título de refeição subsidiada, valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário nominal do nível efetivo do empregado.
* Plano de Saúde
A Trensurb compromete-se a criar uma comissão paritária no prazo de 90 (noventa) dias para discutir adequações no atual Plano de Saúde.
* Licença Médica/Melhoria Salarial
 
A Trensurb não descontará para efeitos de melhoria salarial, promoção por merecimento, os afastamentos por acidente de trabalho com emissão de CAT pela empresa ou casos de acidente de trabalho reconhecido pelo INSS, exames ocupacionais (1) um turno por ano, internação hospitalar do empregado, acompanhamento hospitalar de familiar devidamente comprovado com documento de internação hospitalar, quimioterapia e radioterapia, atestado de doação de sangue, atestado de óbito de sogro, sogra, cônjuge, irmãos, ascendentes, descendentes e de pessoas que vivam sob dependência econômica de empregado declarada na CTPS, licença gestante. Os casos excepcionais serão definidos por comissão da empresa e do Sindimetrô.
 
Viviane Barbosa, editora do Portal da CNTT-CUT, com informações do Sindimetrô



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