O
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários
e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô) assinou, no último dia
12, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2011 com a Empresa de
Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). A data-base é 1º de maio
e são cerca de 1.200 trabalhadores na base. No seu blog, a Diretoria do Sindicato explica
que a demora da assinatura aconteceu em razão da necessidade
da revisão do texto, além do fechamento de detalhes e dirimir
dúvidas de ambas as partes. O
Sindicato destaca que continuará a luta pela melhoria no Plano de
Saúde, bem como no aprimoramento do Plano de Carreira,
denominado GR (Gestão de Reconstrução). Segundo a entidade, o
GR vem cumprindo com o seu papel de expandir o protagonismo da
categoria na história de lutas pela preservação dos direitos do
trabalhador.
A diretora
da CNTT e do Sindimetrô-RS, Sandra Mara Clavé (Foto), disse que o acordo firmado
com a Trensurb foi vitorioso. “Hoje, a gestão da Trensurb está
melhor. O atual presidente (Humberto Kasper) recebe os sindicatos e
é aberto ao diálogo. A nossa categoria ficou mais à vontade para
negociar e também fortaleceu o poder de união e mobilização. Valeu
mesmo a gente ver a categoria brigando pelo reajuste”,
comemora.
Confira as principais conquistas do ACT 2011
*
Reajuste de 6,3% sobre todas as cláusulas econômicas (-VR que foi
10%)
*
Manutenção das atuais escalas de trabalho e a concordância entre as
partes da implantação de uma nova escala fixa: manhã/tarde 4x2x6x4
(quatro dias trabalhados, duas folgas, seis dias trabalhados,
quatro folgas), para quem optar por ela.
*
Adicional de Substituição de Padrão
A
Trensurb pagará aos empregados Assistentes de Operação Padrão 01
(Processo de Estações), quando assumirem as funções de assistentes
de operações padrão 02 (Processo de Estações), o valor adicional de
R$ 30,00 (trinta) reais por dia efetivamente laborado quando houver
a substituição
§
1º - O pagamento será realizado na folha do mês
subsequente.
§
2º - O pagamento do adicional de substituição de padrão não
caracterizará em hipótese alguma o reconhecimento de desvio de
função.
§
3º - A Trensurb implantará a presente cláusula a partir da
assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
*
Tíquete Alimentação/Refeição
Reajuste de 10%
A
Trensurb fornecerá, mensalmente, durante os 12 meses do ano, a
todos os seus empregados, a quantidade de 26 (vinte e seis)
tíquetes refeição/alimentação no valor unitário de R$ 21,12 (vinte
e um reais e doze centavos), totalizando o valor mensal de R$
549,12 (quinhentos e quarenta e nove reais e doze
centavos).
§
1º - Somente poderão ser descontados o número de tíquetes
correspondentes às faltas não justificadas ou justificadas através
de atestado de acompanhamento, sendo que os dias do prêmio
assiduidade não serão descontados.
§
2º - Quando da satisfação dos salários, referente ao mês em que
forem concedidos os tíquetes ou vale alimentação, será descontado
do empregado, a título de refeição subsidiada, valor equivalente a
2% (dois por cento) do salário nominal do nível efetivo do
empregado.
*
Plano de Saúde
A
Trensurb compromete-se a criar uma comissão paritária no prazo de
90 (noventa) dias para discutir adequações no atual Plano de
Saúde.
*
Licença Médica/Melhoria Salarial
A
Trensurb não descontará para efeitos de melhoria salarial, promoção
por merecimento, os afastamentos por acidente de trabalho com
emissão de CAT pela empresa ou casos de acidente de trabalho
reconhecido pelo INSS, exames ocupacionais (1) um turno por ano,
internação hospitalar do empregado, acompanhamento hospitalar de
familiar devidamente comprovado com documento de internação
hospitalar, quimioterapia e radioterapia, atestado de doação de
sangue, atestado de óbito de sogro, sogra, cônjuge, irmãos,
ascendentes, descendentes e de pessoas que vivam sob dependência
econômica de empregado declarada na CTPS, licença gestante. Os
casos excepcionais serão definidos por comissão da empresa e do
Sindimetrô.
Viviane Barbosa, editora do Portal da CNTT-CUT,
com informações do Sindimetrô
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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