A trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período do aviso-prévio terá garantida a estabilidade no emprego. É o que determina projeto do Senado (PL 7158/10) aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara. De acordo com a proposta, a empresa só poderá dispensar a funcionária depois do fim da licença-maternidade.
A relatora, deputada Sueli Vidigal, do PDT do Espírito Santo, recomendou a aprovação do projeto. A parlamentar afirma que já existem decisões da Justiça que proíbem a demissão de trabalhadora gestante sem justa causa no período de aviso-prévio.
O objetivo do projeto, de acordo com Sueli Vidigal, é transformar essas interpretações judiciais em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela diz ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.
"Essa estabilidade é uma forma de assegurar o sustento da mãe e do filho no período da gestação. A gente sabe que nenhuma empresa contratar alguém nesse período de gestação. Então foi um projeto extremamente importante e valoroso."
De acordo com o projeto, a proibição de dispensa também vale para a empregada que estiver sob aviso-prévio indenizado, que ocorre quando o empregador demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso-prévio.
O gerente-executivo da Associação de Micro e Pequenos Empresas de Blumenau, Carlos Braga Muller, destaca que as pequenas empresas, que representam 97% dos empreendimentos do Brasil, serão prejudicadas pela proposta. Na opinião de Carlos Muller, essas empresas já são submetidas a uma carga tributária e a encargos trabalhistas excessivos. "Eu acho que isso vai prejudicar tanto a mulher, porque as empresas vão começar a preferir empregar homens mais uma vez, como ao empregador, que se vê, mais uma vez, com o excesso de cargas tributárias, encargos sociais e trabalhistas."
Também o diretor da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, Fernando Valente Pimentel, critica a proposta. Ele afirma que projetos como esse encarecem a produção no País e, como consequência, aumentam o preço final ao consumidor.
"Isso tudo obviamente gera custos. Não tem problema, desde que a sociedade pague. O que nós não podemos é ter uma competição e aceitar que produtos de países que venham para o nosso Brasil, que não têm que seguir leis semelhantes, cheguem aqui e fiquem muito mais baratos do que os nossos. E eu não estou querendo mercantilizar as relações humanas, eu estou simplesmente colocando que o consumidor brasileiro é o mesmo que depois, na hora de escolher, talvez vá escolher um produto de Bangladesh, porque chegou mais barato por outras razões que não essas que nós estamos falando aqui agora."
O projeto que garante estabilidade à trabalhadora gestante ainda vai ser analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
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