As empresas de ônibus em Itabuna (BA) foram
proibidas pela justiça de impor limite diário ao uso de passe livre
por parte dos deficientes físicos. A liminar foi concedida pelo
titular da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível,
Comercial e Fazenda Pública, Gustavo Pequeno, em ação movida pela
Defensoria Pública do Estado, OAB-Itabuna e Ministério Público
Estadual.
Na decisão, o magistrado impõe multa
diária de um salário mínimo às empresas São Miguel e Expresso Rio
Cachoeira caso descumpram a determinação. O presidente da
OAB-Itabuna, Andirlei Nascimento, disse ao Blog Pimenta que a
liminar representa o restabelecimento do direito de ir e vir e
vitória das pessoas com deficiência.
A justiça
também proibiu as empresas e a Associação das Empresas de
Transporte Urbano de Itabuna (AETU) de “interferir na análise dos
documentos de habilitação ao beneficio da gratuidade, respeitando a
competência exclusiva da Secretaria de Desenvolvimento Social”.
Também nesse caso, o judiciário impõe multa diária de um salário
mínimo se houver descumprimento da medida.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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