TST concede estabilidade para acidentado na experiência

Segundo o Tribunal, a empresa deve cuidar da saúde e segurança de seus trabalhadores.


Publicação: 20/07/2011
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Recentemente, o Tribunal Supe­rior do Trabalho proferiu decisão garantindo o direito à estabilidade por 12 meses a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho no período de experiência na empresa, estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1993.

O Tribunal entendeu que no contrato de experiência existe a in­tenção das partes de transformá-lo em contrato por prazo indetermi­nado se, quando terminar a expe­riência, o trabalhador demonstrar aptidão para exercer a função.

O TST entendeu também que dispensar esse trabalhador após o retorno do afastamento para trata­mento médico, porque vencido o prazo de experiência, configuraria um ato discriminatório, o que é vedado em lei.

A empresa é que tem que cuidar da saúde e segurança de seus tra­balhadores, garantindo o direito à sanidade no meio ambiente de tra­balho, preservando e defendendo o ambiente laboral de quaisquer agressões que possam prejudicar a segurança, a saúde e a integridade física e psíquica dos trabalhado­res, pois ela é a responsável pela proteção.

Assim, o rompimento do con­trato logo após o retorno do afas­tamento causado por acidente de trabalho não encontra harmonia com a boa-fé da empresa, e tampou­co com a função social da mesma.

 



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