Denuncie: Assédio Moral é Crime!

É uma ameaça invisível, porém real no ambiente de trabalho.


Publicação: 11/07/2011
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É quando o funcionário se sente perseguido pelo chefe e sofre humilhações, críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho.  Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 42% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde pública.
A maioria das vítimas são as mulheres que, segundo estudos, apresentam sintomas como crises de choro, insônia, palpitações e tremores, sentimento de inutilidade e até diminuição da libido. Já entre os homens as queixas foram maiores sobre depressão, sede de vingança contra o assediador, aumento do consumo de bebidas e até ideia de suicídio.

Como agir?
A primeira medida é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade.
Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, anotando todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Procure o Sindicato e denuncie esta prática ilegal e imoral!
Legislação
No âmbito federal, há pretensões de se coibir a prática do assédio moral com o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001, introduzindo o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro. Além disso, segundo o site
www.assediomoral.org, existem os projetos de reforma da Lei nº 8.112, Lei nº 8.666 e o do Decreto-Lei nº 5.452, todos sobre coação moral. Também há leis municipais e até estaduais, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que coíbem o assédio moral no serviço público.
Os direitos são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988, que tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do Código Civil define a prática do assédio moral como ato ilícito, e o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo.

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