É quando o
funcionário se sente perseguido pelo chefe e sofre humilhações,
críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 42% dos
brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista
como um problema de saúde pública.
A
maioria das vítimas são as mulheres que, segundo estudos,
apresentam sintomas como crises de choro, insônia, palpitações e
tremores, sentimento de inutilidade e até diminuição da libido. Já
entre os homens as queixas foram maiores sobre depressão, sede de
vingança contra o assediador, aumento do consumo de bebidas e até
ideia de suicídio.
Como
agir?
A
primeira medida é compartilhar com os colegas o que gera humilhação
e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a
coletividade.
Para
denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, anotando todas
as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do
agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de
testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e
evitar conversas com ele sem testemunhas. Procure o Sindicato e
denuncie esta prática ilegal e imoral!
Legislação
No âmbito
federal, há pretensões de se coibir a prática do assédio moral com
o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001, introduzindo o artigo 146-A
no Código Penal Brasileiro. Além disso, segundo o
site www.assediomoral.org,
existem os projetos de reforma da Lei nº 8.112, Lei nº 8.666 e o do
Decreto-Lei nº 5.452, todos sobre coação moral. Também há leis
municipais e até estaduais, a exemplo dos estados de São Paulo e
Rio de Janeiro, que coíbem o assédio moral no serviço
público.
Os direitos
são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988,
que tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do
Código Civil define a prática do assédio moral como ato ilícito, e
o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo.
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