O Procon de São Paulo aplicou multa de R$ 987 mil à TAM Linhas Aéreas por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Segundo o órgão, todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.
A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em novembro por fiscais do Procon-SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que estavam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006. A TAM afirmou à reportagem de Última Instância, por meio de sua assessoria, que já foi oficialmente notificada e irá tomar as medidas judiciais cabíveis no prazo legal.
Setor aéreo
O Procon afirma que apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar aos consumidores. Nesse sentido, diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31 do CDC), o que não ocorreu. Em julho de 2007 o Procon também multou a Gol Transportes Aéreos por motivo semelhante. Ainda de acordo com a fundação, outros processos administrativos estão em fase de defesa e tratam da prática de overbooking e pelo não reembolso imediato dos valores pagos pelas passagens em casos de vôos cancelados.
Além disso, está em curso uma ação civil pública contra oito companhias aéreas e órgãos governamentais.
Fonte: Última Instância
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