Vestir a
camisa da empresa num jogo de futebol reverte em benefício da
empresa, ainda mais quando ela é campeã num torneio. Esse aspecto
pesou para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmar uma
indenização por danos morais a um metalúrgico que quebrou o punho
esquerdo ao defender o time da Moto Honda da
Amazônia.
O auxiliar de produção atuava no setor de
pintura e depois do acidente e de duas cirurgias, não consegue mais
realizar movimentos repetitivos, nem levantar objetos que exijam um
pouco mais de força, como carregar o filho no colo ou sacolas de
supermercado. Por isto, foi demitido.
A Justiça do Trabalho considerou que o
acidente no jogo se equipara a acidente no trabalho porque o
metalúrgico prestava um serviço a Honda, mesmo não sendo na
atividade-fim da empregadora.
Definiu, ainda, que o trabalhador está
amparado pela legislação acidentária a partir do momento em que sai
de sua residência com destino ao serviço, ou para realizar
atividade promovida ou a favor da empresa até seu
retorno.
Com informações da Rede Brasil Atual.
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