Metroviários de São Paulo suspendem greve após Secretário de Transportes aceitar proposta do MPT

A proposta renova todas as cláusulas do Acordo Coletivo até 30/4/2021

Por: Redação CNTTL com Sindicato dos Metroviários de SP
Publicação: 28/07/2020
Imagem de Metroviários de São Paulo suspendem greve após Secretário de Transportes aceitar proposta do MPT

card Sindicato

O secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, em contato com o Sindicato dos Metroviários de São Paulo aceitou a proposta feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O contato aconteceu após o resultado da assembleia que tinha aprovado paralisação a partir desta terça-feira (28).

Segundo nota do Sindicato, essa proposta, que foi aceita posteriormente pelo secretário, foi submetida à votação na assembleia realizada das 18h às 22h30 de 27/7 e foi aprovada por 84% da categoria, garantindo a renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo até 30/4/2021.

Em função disso, uma nova assembleia foi convocada emergencialmente e contou com a participação de 1.754 metroviários. A categoria aceitou a proposta (com 79,76% dos participantes) e a greve foi suspensa. Este resultado só foi possível por conta da grande mobilização da categoria.

Confira abaixo a íntegra da proposta:
1- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4- Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).



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