card Sindicato
O secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo,
Alexandre Baldy, em contato com o Sindicato dos Metroviários de São
Paulo aceitou a proposta feita pelo MPT (Ministério Público do
Trabalho). O contato aconteceu após o resultado da assembleia que
tinha aprovado paralisação a partir desta terça-feira (28).
Segundo nota do Sindicato, essa proposta, que foi aceita
posteriormente pelo secretário, foi submetida à votação na
assembleia realizada das 18h às 22h30 de 27/7 e foi aprovada por
84% da categoria, garantindo a renovação de todas as cláusulas do
Acordo Coletivo até 30/4/2021.
Em função disso, uma nova assembleia foi convocada emergencialmente e contou com a participação de 1.754 metroviários. A categoria aceitou a proposta (com 79,76% dos participantes) e a greve foi suspensa. Este resultado só foi possível por conta da grande mobilização da categoria.
Confira abaixo a íntegra da proposta:
1- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de
adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da
diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos
integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;
2- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;
3- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;
4- Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;
5- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).
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