assembleia realizada nesta quarta-feira (29) Foto:Sindicato
O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região informa que os
trabalhadores em transporte urbano de Sorocaba aprovaram em
assembleia realizada às 10h, nesta quarta-feira (29), o acordo
formulado na mesa de negociação entre Sindicato, empresas CONSOR e
STU e o poder público local sobre as questões trabalhistas neste
período de pandemia do novo coronavírus.
O Sindicato irá realizar outra assembleia às 16h, também em frente
à sede da entidade, na rua Capitão Augusto Franco, 159, para que os
trabalhadores que estão operando o sistema de ônibus de manhã
possam avaliar e decidir sobre o acordo de trabalho.
Na assembleia da manhã, os trabalhadores concordaram com a adesão das empresas à MP 936/20 nos seguintes termos: redução de jornada de trabalho e salário entre 50% e 70%, mais o pagamento por parte das empresas de uma complementação à remuneração do trabalhador, em forma de abono, até o valor do piso salarial da categoria, inclusive para quem tem direito a receber PTS (prémio por tempo de serviço). O pagamento do complemento salarial fica condicionado ao repasse de verbas do poder público e começará a ser realizado no 5º dia útil de agosto.
O acordo aprovado também prevê que o tíquete-refeição será pago
conforme os dias trabalhados e sempre no 5º dia útil do mês, e que,
a partir desta data, quem sair de férias irá receber a PLR
(participação nos lucros e resultados) em 15 de março de 2021.
Hoje, os trabalhadores recebem a PLR assim que retornam das férias.
O plano de saúde familiar está mantido para todos os
trabalhadores.
Em relação aos pagamentos atrasados, as empresas irão pagar o
adiantamento salarial deste mês hoje (29), o PTS de março no dia 10
de junho e a PLR a quem tem direito em 30 de junho. As horas-extras
não pagas e as folgas não gozadas serão compensadas com os dias não
trabalhados.
O Sindicato dos Rodoviários garantiu a anulação de todas as demissões realizadas no mês de abril deste ano. O acordo prevê que as empresas não poderão efetuar novas demissões durante o período de vigência deste acordo, que segue o prazo da Medida Provisória 936/2020 e não poderão perseguir ou punir trabalhadores por causa dos protestos realizados em defesa dos empregos, salário e direitos.
Com a assinatura do acordo, os trabalhadores irão manter a operação do transporte público, respeitando a porcentagem de 40% da frota, conforme determinado pela Prefeitura para este período de isolamento social.
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
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