Trabalhadores em transportes têm mais de 70% de risco de contágio pelo novo coronavírus, aponta estudo da UFRJ

O alerta vem de um estudo promovido por pesquisadores do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio.

Por: Fabiana Caramez, Rodoviários de Sorocaba com Viviane Barbosa Redação CNTTL
Publicação: 14/04/2020
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card: Rodoviários de Sorocaba

Os motoristas e cobradores de ônibus urbano, intermunicipal e rodoviário têm mais de 70% de risco de serem contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) no desempenho da atividade profissional.

O alerta vem de um estudo promovido por pesquisadores do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COOPE/UFRJ) que mapeou o índice de risco de contaminação dos trabalhadores brasileiros.

No topo da pirâmide das profissões com maior risco de contágio pelo Covid-19, ao lado dos trabalhadores em ônibus, estão os professores com 70% de risco caso as aulas não fossem suspensas, os profissionais da saúde com mais de 50% de risco de contágio - sendo que os técnicos em saúde bucal tem 100% de risco - e os vendedores lojistas, operadores de caixas e demais profissionais do comércio que, em média, apresentam 53% de risco de serem infectados pelo novo coronavírus.

O estudo liderado pelo pesquisador Yuri Lima, do Laboratório do Futuro da COPPE, foi coordenador pelo professor Jano Moreira de Souza e mapeou 2.539 ocupações (profissões) em todo o país. O estudo usou como base de informações a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério da Economia. O estudo feito na UFRJ seguiu a mesma metodologia usada pelo New York Times, nos EUA, baseada no O’NET (base de dados sobre emprego mantida pelo U.S.Departament of Labor).

Segundo esse levantamento existem no Brasil mais de 350 mil trabalhadores em ônibus registrado em carteira de trabalho.

Equipamentos de proteção

Desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região exigiu que as empresas, de todos os setores do transporte, concedessem a todos os trabalhadores e trabalhadoras os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) como máscaras, luvas e álcool gel para minimizar a possibilidade de contágio do Covid-19 na categoria.

O estudo da UFRJ mostra que esses equipamentos são essenciais, assim como a limpeza constante dos ônibus, caminhões e terminais (urbano, rodoviário) e a adoção por parte dos trabalhadores de medidas de higiene pessoal conforme orienta as autoridades de saúde, como lavar sempre as mãos com água e sabão por alguns segundos, não colocar as mãos no rosto, especialmente na boca, nariz e olhos, entre outras.

O Sindicato pede aos trabalhadores(as) que denunciem caso a empresa não esteja limpando corretamente os veículos e não tenha disponibilizado os equipamentos de proteção.

Conforme pontuado pelo site Diário do Transporte, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que tem mostrado posições mais sérias do que Jair Bolsonaro (sem partido) no enfretamento a pandemia, já defendia no final de março que os motoristas e cobradores de ônibus usassem máscaras de proteção.

Canal de denúncias
O Sindicato criou um canal para que o trabalhador(a) denuncie a empresa que não estiver dando os equipamentos de proteção individual corretamente. Clique aqui

Comunicado nacional

Em nota, a CNTTL reforçou a orientação que casos as empresas não estejam fornecendo os equipamentos de proteção necessário para conter a propagação do vírus (máscaras, luvas e álcool gel 70%) as assessorias jurídicas dos sindicatos devem tomar as medidas cabíveis.   Os rodoviários/condutores de Maringá, Juiz de Fora; os ferroviários de SP,e os metroviários de SP são algumas entidades sindicais que conquistaram esse direito na Justiça.

A CNTTL também orientou que seja mantido apenas o transporte especial  exclusivamente para os profissionais da saúde pública e segurança pública durante este período da pandemia, bem como o do setor de cargas.  Outra orientação é que as empresas devem liberar os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, ou seja, trabalhadores a partir de 60 anos, e garantir pagamento do salário e manutenção de seus direitos.

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