Ato Centrais Sindicais
“É tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.”, essa é a avaliação das seis maiores centrais sindicais do Brasil que divulgaram nesta quinta-feira (2) nota em resposta à Medida Provisória 936 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (1º de abril).
Os sindicalistas sugerem que, para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores, a MP 936 deve contemplar, entre outros pontos, o respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19.
Outras medidas consideradas importante para o momento são: a manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica; a estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda e a prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
Os dirigentes sindicais dizem ainda na nota que irão, ainda hoje, sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional. “Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.”
Veja a nota:
O acordo coletivo é fundamental para superar a crise
As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, através de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.As entidades sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.
São Paulo, 2 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
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Tags: #covid19 #centrais sindicais
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