O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou o boletim “Emprego em pauta” (janeiro de 2020) que mostra como a criação do contrato de trabalho intermitente contribuiu para ampliar a precarização e a informalidade no combalido mercado de trabalho brasileiro.
O contrato intermitente é um tipo de vínculo formal em que o
trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem
remuneração, ser chamado pelo empregador.
Esta nova modalidade de contratação é mais uma mazela imposta pela
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que começou a valer a partir
de novembro de 2017.
O estudo tem como base as informações da Rais/ME (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia), de 2018, que trazem os primeiros registros que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizados por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento destas contratações.
De acordo com os dados, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% deles não registraram nenhuma atividade no mês de dezembro daquele ano, sendo que a remuneração dos que tiveram alguma atividade foi inferior a 1 salário mínimo em 43% dos contratos; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 — enquanto o valor do piso nacional estava em R$ 954.
O Dieese registra que, ao contrário do alardeado pelos defensores da “reforma” — que o trabalho intermitente poderia gerar milhões de novas vagas, o número de contratos representou 0,13 % do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.
Os dados apontam que o trabalho intermitente tem sido pouco utilizado pelos empregadores, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho — com o agravante de que 1 em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel —, ou seja, o trabalhador não chegou a ser convocado para prestar algum serviço.
“Ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para o trabalhador contratado”, destaca material Boletim do Dieese.
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