Pará: Agentes do DETRAN anunciam greve no dia 17 de janeiro contra terceirização da Vistoria Veicular

O Sindtran exige do Governo a abertura de concurso público emergencial e regionalizado para preencher 830 cargos vagos existentes

Por: Viviane Barbosa, da Redação da CNTTL
Publicação: 02/01/2020
Imagem de Pará: Agentes do DETRAN anunciam greve no dia 17 de janeiro contra terceirização da Vistoria Veicular

Assembleia dos agentes de trânsito Pará - foto: Sindicato

Os agentes de trânsito do Estado do Pará preparam paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 17 de janeiro. A categoria aprovou essa decisão, em 26 de dezembro, em protesto contra a proposta do governo paraense de terceirizar os serviços da Autarquia.

O SINDTRAN (Sindicato da categoria) exige a abertura de concurso público emergencial e regionalizado para preencher 830 cargos vagos existentes no DETRAN-PA e faz um alerta de que a proposta do Governo em terceirizar os serviços da Autarquia elevará as taxas de Vistoria Veicular em até 1000%.

“Essa medida irá propiciar Lucro às Empresas Privadas -  futuras financiadoras de campanha eleitoral (caixa 2) - e mantenedoras de publicidades pagas no grupo de comunicação do Governo. Exigimos concurso para preencher 830 cargos vagos existentes no DETRAN-PA no lugar da Terceirização. A Taxa média de Vistoria saltará de R$ 30,00 para R$ 300,00, onerando ainda mais o bolso do cidadão paraense”, alerta o diretor do SINDTRAN-PA, Élison Oliveira.

Assembleia 9 de janeiro
O Sindicato está convocando a categoria de todo o Estado – presente em 50 cidades – par uma nova assembleia no dia 9 de janeiro, para organizar o movimento paredista do dia 17.

Sindicato divulga manifesto 
O Portal da CNTTL publica a seguir manifesto do SINDTRAN-PA contra 

A terceirização da Vistoria veicular no DETRAN/PA. Confira:

A privatização disfarçada de "terceirização" da área de vistoria veicular além de entregar uma importante função pública aos interesses privados é um ato confuso, precário e que gera insegurança jurídica.

O Diretor Geral, Marcelo Guedes, ao invés de priorizar investimentos na recuperação e modernização da infraestrutura física e tecnológica, com desenvolvimento de sistema próprio de vistoria eletrônica, atualizar o manual de procedimentos, realizar concurso público e capacitar seus vistoriadores, prefere terceirizar um serviço sem qualquer estudo ou planejamento, e sem demonstrar os custos desse impacto para a população.

1. As Resoluções 466/2013 e 282/2008 publicadas pelo CONTRAN que permite a realização de vistoria veicular por empresas privadas, contraria o artigo 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que tais atividades são exclusivas dos órgãos executivos de trânsito.

2. A vistoria veicular consiste em atividade fiscalizadora, na verificação da autenticidade e regularidade veicular, portanto é atividade de POLÍCIA ADMINISTRATIVA, de competência dos órgãos executivos de trânsito, conforme artigo 78 do Código Tributário Nacional.

3. A vistoria veicular por atuar como atividade de POLÍCIA ADMINISTRATIVA e ser ATIVIDADE-FIM tem vedada por Lei sua terceirização. Podendo a administração pública, com restrições, terceirizar apenas e tão somente ATIVIDADE-MEIO ou adicionais, como limpeza e segurança patrimonial.

4. No Brasil, não existe Lei que autorize a transferência de vistoria veicular à iniciativa privada, o que transforma a portaria n° 4491/2019 DG/DHCRV/DETRAN de credenciamento de empresas numa flagrante ilegalidade.

5. A substituição dos servidores públicos, no caso dos Vistoriadores, por mão-de-obra terceirizada, sem qualificação técnica e estabilidade, implica em burla do instituto do concurso público, do PCCR dos Servidores do DETRAN-PA (Lei n.° 7.796/2014) e do artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil.

6. Mesmo ilegal, uma vez credenciadas, as empresas privadas contratarão mão-de-obra própria, o que pressupõe o risco de substituição dos Vistoriadores. Por se tratar de cargo público estarão submetidos a ameaça do esvaziamento de suas atividade e na possibilidade de cair em desvio de função.

7. Atualmente há um déficit, da atividade de vistoria, superior a 100 cargos na Autarquia de Trânsito, e existem 77 (setenta e sete) cargos vagos de Vistoriadores que podem ser imediatamente preenchidos por Concurso Público. Na Lei Estadual n.° 7.594/2011 (de Estrutura Organizacional do DETRAN-PA) existem 210 cargos, mas somente 133 estão ocupados. Certamente é urgente a realização de concurso publico de caráter regionalizado, o que desde 2008 não acorre por negligência ou omissão da Direção do DETRAN-PA, em que pese o crescente aumento da frota de veículos no Estado.

Os riscos de terceirizar a área de vistoria veicular são iminentes no DETRAN/PA a exemplo do vem ocorrendo nos DETRANs de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, onde os serviços pioraram, as fraudes e os erros de procedimentos aumentaram, assim como as taxas públicas explodiram no bolso dos cidadãos que por último estão pagando até 10 vezes mais caro por serviços que ainda estão sendo questionados junto ao moroso poder judiciário daqueles Estados. 

NÃO A PRIVATIZAÇÃO DA VISTORIA VEICULAR!!
VISTORIA VEICULAR NÃO COMBINA COM LUCRO!
VISTORIA VEICULAR É ATIVIDADE RELACIONADA A PODER DE POLICIA! NÃO PODE SER DELEGADA A PRIVADOS!
POR UM DETRAN PÚBLICO E DE QUALIDADE!
PARTICIPE E LUTE CONTRA ESSE RETROCESSO!
 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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